O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0011 | II Série A - Número 005 | 08 de Abril de 2005

 

Artigo 18.º
(Alterações à Portaria n.º 346-A/2001, de 6 de Abril)

Os artigos 4.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 346-A/2001, de 6 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
(...)

1 - (...)
2 - (...)
3 - É interdita a participação, directa ou indirecta, no capital social dos concorrentes de sociedades directa ou indirectamente participantes ou participadas numa ou por uma entidade que detenha participação na actividade de distribuição por cabo ou rede fixa telefónica.
4 - (...).

Artigo 14.º
(...)

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) Parecer negativo da entidade reguladora para a comunicação social, nos termos do n.º 4 do artigo seguinte.

2 - (...)

a) (...)
b) (...).

Artigo 15.º
(...)

1 -
2 -
3 -
4 - É obrigatório o parecer vinculativo da entidade reguladora para a comunicação social relativamente ao cumprimento por parte dos candidatos das normas que regulam a concentração de meios de comunicação social."

Artigo 19.º
(Norma revogatória)

São revogados o artigo 4.º, n.º 4, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, o artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-A/97, de 30 de Junho, o artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 112/98, de 12 de Agosto, e 15/98, de 30 de Setembro, e demais disposições que contrariem o disposto no presente diploma.

Artigo 20.º
(Entrada em vigor)

A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Artigo 21.º
(Regulamentação)

Compete ao Governo regulamentar a lei no prazo de 90 dias.

Palácio de S. Bento, 1 de Abril de 2005.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Ana Drago - Luís Fazenda.
---

Páginas Relacionadas
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 005 | 08 de Abril de 2005   PROJECTO DE RESOLUÇÃO
Pág.Página 17