O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0007 | II Série A - Número 005 | 08 de Abril de 2005

 

pronunciamento do Conselho da Concorrência, sabendo-se que compete ao membro do Governo com a tutela sectorial decidir, casuisticamente, se deve consultar, ou não, este órgão. (...) Ou seja: a Alta Autoridade para a Comunicação Social, para exercer as suas funções de defesa de valores com consagração constitucional, encontra-se refém de iniciativas que lhe são completamente exteriores".
Nas suas conclusões, o parecer da AACS volta a reafirmar a "preocupação pela fraca expressão, ou mesmo inexistência, no ordenamento jurídico português, de normas reguladoras da concentração horizontal, vertical e multimédia, de órgãos de comunicação social, o que reconduz a avaliação de operações como a vertente ao quadro geral de defesa da concorrência, com possível sacrifício das especificidades do campo mediático sujeitas à apreciação da AACS".
A situação é tanto mais preocupante quanto, como se podia ler no relatório do Sindicato dos Jornalistas de 1992, "em Portugal, não só não se criaram normas anti-monopolistas e de defesa da concorrência, que conciliassem a liberdade de imprensa com o direito à informação e o pluralismo informativo, como ainda se foram reduzindo mecanismos de defesa dos jornalistas, enquanto produtores de informação, perante o poder económico crescente das empresas de comunicação".
Como afirma Jorge Pegado Liz, membro da AACS, na sua declaração de voto de vencido em relação ao parecer referido, por o considerar demasiado tímido, "o essencial da análise não é o número de títulos, nem a adição dos números comerciais, sejam do capital das sociedades ou do volume de negócios, ou mesmo, em termos absolutos, a quota parte do mercado, mas antes de que modo, e em que medida, é que, como expressamente se lê no célebre Relatório Davey (do Comité Especial do Senado canadiano para os Mass Media, presidido pelo senador Keith Davey) "poderia conduzir a uma situação em que as notícias são controladas e manipuladas por um pequeno número de indivíduos e empresas cuja percepção daquilo que deve 'sair' coincide em grande medida com o que interessa à General Motors, ou o que interessa para o negócio, ou o que 'interessa aos meus amigos'".
Jorge Pegado Liz conclui que a concentração, "no limite pode mesmo conduzir à 'espiral do silêncio', com a prevalência da 'opinião dominante', senão mesmo do 'pensamento único', de consequências particularmente nefastas no comportamento individual, especialmente numa sociedade como a nossa, cujos padrões e valores são hoje directa e decisivamente influenciados pela Comunicação Social".
Sebastião Lima Rego, outro membro da AACS, também na sua declaração de voto, afirmava que, com a compra da Lusomundo por parte da PT, "é a circulação de ideias que fica bloqueada; é o pluralismo, a independência e a isenção da comunicação social que estão em causa; são os valores de liberdade de expressão das diversas correntes que amalgamam o todo nacional que passam a correr um grande risco; é a eventualidade de afunilamento e de massificação da informação que se perfila, ameaçadora, no horizonte".
Se a concentração de meios de comunicação social é preocupante, a concentração de distribuidoras não o é menos. Este é um instrumento fundamental para a produção e circulação de publicações, pondo em vantagem os jornais e revistas que estão integrados nos grupos que as detêm e em permanente risco que esteja fora deste mercado. O jornal Público, por exemplo, viu-se obrigado a procurar uma distribuidora não especializada em jornais diários para conseguir fugir das empresas detidas pelos seus principais concorrentes.
Hoje, 75% da distribuição é feita em 25% da rede. Não cabe ao legislador apresentar formas de o Estado apoiar uma distribuição mais equitativa, mas as parecerias entre as empresas de comunicação social escrita e os Correios de Portugal (a maior rede de distribuição nacional) seria uma solução que o Estado deveria fomentar.
O Parlamento Europeu, no relatório já citado, "exige aos Estados membros e à Comissão Europeia que velem por que a imprensa continue a dispor de estruturas de distribuição eficazes e baratas" e que "a constituição e exploração de agências responsáveis pela distribuição de jornais e revistas sejam absolutamente transparentes". O relatório do Sindicato dos Jornalistas afirma mesmo que "é nos sectores gráficos e da distribuição que o fenómeno da concentração se apresenta mais preocupante".
O que se diz sobre a distribuição da imprensa escrita aplica-se por maioria de razão aos meios de transmissão de dados e de audiovisual. É insustentável o facto dos detentores da rede fixa e de grande parte da distribuição de televisão por cabo serem os mesmos, impedindo assim o desenvolvimento de uma concorrência entre os dois meios.
Perante todos estes factos, o presente projecto de lei pretende travar o processo de concentração emergente e alterar, sempre que necessário, situações já existentes, impedindo a concentração horizontal, vertical e multimédia e dando assim corpo legislativo às preocupações constitucionais. Este objectivo não impede, por si só, a existência de sinergias positivas que permitam a convergência de meios de comunicação e a optimização de meios tecnológicos e tem em conta o reduzido mercado nacional. Mantendo-se intacta a actual situação (a nosso ver negativa) de quase monopólio de distribuição da TV Cabo e da futura Televisão Digital Terrestre, quer-se, pelo menos, minorar os danos, impedindo que a rede fixa de telefone e a distribuição de TV Cabo, futuras concorrentes de distribuição, estejam nas mesmas mãos. No entanto, como princípio, sempre que a convergência e o pluralismo estejam em conflito, parece-nos dever prevalecer o pluralismo da informação.
Esta preocupação não é original. A Suíça, por exemplo, já iniciou um processo de regulação da concentração da propriedade dos media. No entanto, em toda a União Europeia tem sido difícil passar das

Páginas Relacionadas
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 005 | 08 de Abril de 2005   PROJECTO DE RESOLUÇÃO
Pág.Página 17