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0176 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

i - Temperatura do ambiente interior ( C);
atm - Temperatura do ar exterior ( C);
??- Coeficiente de absorção (para a radiação solar) da superfície exterior da parede (Quadro V.5);
G - Intensidade de radiação solar instantânea incidente em cada orientação (em W/m2)
he - Condutância térmica superficial exterior do elemento da envolvente, que toma o valor de 25 W/m2.ºC.

Esta equação pode também ser expressa através de:
[W]
Em termos de toda a estação convencional de arrefecimento, Q1 é obtido pela integração dos ganhos instantâneos ao longo dos 4 meses em causa (122 dias), o que conduz à seguinte equação final:
[kWh]
em que:
?m - Temperatura média do ar exterior na estação convencional de arrefecimento na zona climática de Verão onde se localiza o edifício (ver Anexo III)
Ir - Intensidade média de radiação total incidente em cada orientação durante toda a estação de arrefecimento (ver Anexo III)
Para este cálculo, adoptam-se as condições ambientais de referência definidas pelo artigo 16º deste regulamento. A primeira parcela desta equação corresponde às perdas pela envolvente opaca e transparente devidas apenas à diferença de temperatura entre o interior e o exterior (Folha de Cálculo FCV.1a), enquanto a segunda corresponde aos ganhos solares através da envolvente opaca (FCV.1c).
2.3 - Ganhos pelos vãos envidraçados
Para o cálculo dos ganhos solares através dos envidraçados (Folha de cálculo FCV.1b) adoptar-se-á a mesma metodologia definida no Anexo IV:

onde Ir é a energia solar incidente nos envidraçados, por orientação (j), conforme Anexo III, e as demais variáveis tomam o mesmo significado já descrito no ponto 4.3.1 do anexo IV, com excepção do factor de horizonte (Fh), que se considera igual a 1. Devido a relações angulares distintas entre o Inverno e o Verão, no entanto, os factores Fo, Ff e Fw são obtidos, para a estação de aquecimento, dos Quadros V.1 a V.3.
O factor solar do envidraçado deve ser tomado com dispositivos de sombreamento móveis activados a 70%, ou seja o factor solar do vão envidraçado será igual à soma de 30% do factor solar do vidro mais 70% do factor solar do vão envidraçado com a protecção solar móvel actuada, cujos valores são os indicados no Quadro V.4.
São consideradas protecções ligeiramente transparentes as protecções com factor de transparência compreendido entre 5 e 15%, transparentes aquelas em que o factor de transparência está compreendido entre 15 e 25% e muito transparentes aquelas em que o factor de transparência é superior a 25%.
A cor da protecção é definida em função do coeficiente de reflexão da superfície exterior da protecção, complementar do coeficiente de absorção, encontrando-se no quadro V.5 a correspondência com algumas cores típicas, a título ilustrativo.

Quadro V.1 - Valores do factor de sombreamento dos elementos horizontais, Fo
situação de Verão
Latitude 39º Continente e Açores
Ângulo da pala N NE/NW E/W SE/SW S
0º 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
30º 0,98 0,86 0,75 0,68 0,63
45º 0,97 0,78 0,64 0,57 0,55
60º 0,94 0,70 0,55 0,50 0,52
Latitude 33º Madeira
Ângulo da pala N NE/NW E/W SE/SW S
0º 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00
30º 0,97 0,84 0,74 0,69 0,68
45º 0,95 0,76 0,63 0,60 0,62
60º 0,92 0,68 0,55 0,54 0,60