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0199 | II Série A - Número 024S1 | 17 de Junho de 2005

 

Nenhum vão envidraçado da envolvente de qualquer edifício com área total superior a 5% da área útil de pavimento do espaço que serve, desde que não orientado a Norte (entre Noroeste e Nordeste), pode apresentar um factor solar correspondente ao vão envidraçado com o(s) respectivo(s) dispositivo(s) de protecção 100% activo(s) que exceda os valores indicados no Quadro IX.2.

Quadro IX.2
Factores solares máximos admissíveis de vãos envidraçados
com mais de 5% da área útil do espaço que servem

Zona climática (*)
Vl V2 V3
Classe de inércia térmica (**): Factor solar
Fraca 0,15 0,15 0,10
Média 0,56 0,56 0,50
Forte 0,56 0,56 0,50
(*) Ver anexo III.
(**) Ver anexo VII.

4 - Valores de referência para dispensa de verificação detalhada do RCCTE em habitações unifamiliares com área útil menor que Amv
Para serem dispensados de verificação detalhada dos requisitos deste regulamento, nos termos do disposto nos artigos 5º, 6º e 8º do regulamento, os edifícios de habitação unifamiliar com área útil inferior a Amv devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a) nenhum elemento opaco da envolvente, em zona corrente, pode ter um coeficiente de transmissão térmica superior ao valor correspondente ao indicado no Quadro IX.3, obedecendo também ao limite estabelecido pelo número 2 deste anexo em termos de valores locais para as zonas de ponte térmica plana;
b) as coberturas terão de ser de cor clara;
c) a inércia térmica do edifício terá de ser média ou forte;
d) a área dos vãos envidraçados não pode exceder 15% da área útil de pavimento do edifício;
e) os vãos envidraçados com mais de 5% da área útil do espaço que servem, e não orientados no quadrante Norte, devem ter factores solares que não excedam os valores indicados no Quadro IX.4.

Quadro IX.3
Coeficientes de transmissão térmica de referência
(U-W/m2oC)

Zona climática(*)

Elemento da envolvente Il I2 I3 RA(**)
Elementos exteriores
em zona corrente:
Zonas opacas verticais 0,70 0,60 0,50 1,40
Zonas opacas horizontais 0,50 0,45 0,40 0,80
Elementos interiores
em zona corrente: (***)
Zonas opacas verticais 1,40 1,20 1,00 2,00
Zonas opacas horizontais 1,00 0,90 0,80 1,25
Envidraçados (****) 4,30 3,30 3,30 4,30
(*) Ver anexo III
(**) Regiões Autónomas da Madeira e Açores, apenas para edifícios na zona I1
(***) Para outros zonas anexas não úteis
(****) Valor médio dia-noite (inclui efeito do dispositivo de protecção nocturna) para vãos envidraçados verticais - os vãos envidraçados horizontais consideram-se sempre como se instalados em locais sem ocupação nocturna