O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0062 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005

 

Artigo 4.º
Entrada em vigor

1 - O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2 - O regime previsto no artigo 422.º aplica-se apenas aos factos ocorridos após a entrada em vigor deste diploma.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 18/X
ALTERA O REGIME RELATIVO A PENSÕES E SUBVENÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E O REGIME REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS EXECUTIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

Exposição de motivos

No sentido de fazer convergir o regime de protecção social da função pública em matéria de pensões com o regime geral de segurança social, foi recentemente aprovada uma medida para as situações abrangidas pelo regime geral do Estatuto da Aposentação, aplicável à generalidade dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
O reforço da justiça e da equidade, reclamam que se prossiga esse esforço, alargando a reforma aos regimes especiais de que beneficiam outros titulares de prestações atribuídas pela CGA.
Pelo seu profundo significado simbólico, particularmente num contexto em que são solicitados a todos os cidadãos importantes sacrifícios, decidiu-se proceder neste momento à reforma dos regimes aplicáveis a titulares de cargos políticos, eliminando os direitos específicos de que beneficiavam em matéria de subvenções vitalícias e de aposentação.
Simultaneamente, procede-se a uma revisão do estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos executivos das autarquias locais com relação ao exercício de funções em órgãos sociais de empresas do sector público empresarial, nomeadamente do sector municipal, de forma a corrigir casos inaceitáveis de acumulação de vencimentos hoje em dia verificáveis em diversas situações.
Devem ser ouvidas a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 4/85, de 9 de Abril

Os artigos 1.º, 17.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, n.º 102/88, de 25 de Agosto, n.º 26/95, de 18 de Agosto, e n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Páginas Relacionadas
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   d) Despesas mencionada
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   iniciados) e a manipul
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   se propõe atingir. Nes
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   A culminar o regime sa
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   h) Regular a constitui
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   b) Fazer depender a co
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Estabelecer o regim
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   com o disposto na Dire
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   qualquer pessoa não ab
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   d) Estabelecer o regim
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 13.º Entrad
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   algumas normas do Códi
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   - O dever, a cargo do
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   A culminar o regime sa
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) (...); b) Em se
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 212.º (...)
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Anterior n.º 4, alí
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   acesso, directa ou ind
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Secção II Operaçõe
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Um boletim nos dias
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 231.º (...)
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   2 - (...) 3 - (...
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   i) De valores mobiliár
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   3 - (...) 4 - (...
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   3 - Os emitentes asseg
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 250.º (...)
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   4 - (...) Artigo
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   a) Entidades gestoras
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   sobre determinado inst
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 350.º (...)
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   c) Executa as diligênc
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 377.º (Coop
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   d) Que, por qualquer f
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   6 - O disposto neste a
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   c) Solicitar a entidad
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   4 - (...) 5 - Semp
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   h) (...); i) A vio
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 400.º (...)
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   b) Até ao início do cu
Pág.Página 55
Página 0056:
0056 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   cuja actividade princi
Pág.Página 56
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 12.º-C Reco
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   instituição de crédito
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   Artigo 12.º-E Divu
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   c) Adopta os mecanismo
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005   5 - As normas prevista
Pág.Página 61