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0002 | II Série A - Número 035 | 21 de Julho de 2005

 

PROPOSTA DE LEI N.º 30/X
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005-2009

Exposição de motivos

A presente proposta de lei destina-se a submeter à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 bem como as medidas de política e investimentos que, em 2005-2006, contribuirão para as concretizar.
As Grandes Opções do Plano para 2005-2009 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social apostada no conhecimento, na qualificação, na tecnologia e na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais.
A política do XVII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de cinco Grandes Opções tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
A primeira opção consiste em assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
A segunda opção visa reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
A terceira opção assenta em melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.
A quarta opção baseia-se em elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania.
Por fim, a quinta opção pretende valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.
Estas Grandes Opções, definidas pelo Governo no início da presente legislatura para o período 2005-2009, pretendem dar resposta positiva às aspirações dos portugueses, num contexto de estabilidade, motivação e empenhamento.
As Grandes Opções do Plano para 2005-2009 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º
Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2005-2006, contribuirão para as concretizar.

Artigo 2.º
Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2005 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XVII Governo Constitucional.

Artigo 3.º
Contexto europeu

Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa, da discussão das novas perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum.

Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2005 a 2009, definidas pelo Governo no início da presente legislatura, são as seguintes:

a) Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
b) Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
c) Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;