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0074 | II Série A - Número 039 | 29 de Julho de 2005

 

Artigo 2.º
(…)

"Artigo 24.º
(…)

1 - A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos anteriores é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada de determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada relativamente a cargos de direcção intermédia.
2 - (…)
3 - (Anterior n.º 2)
4 - (Anterior n.º 3)."

Artigo 2.º
(…)

"Artigo 31.º
(…)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - Os titulares de cargos de direcção intermédia que não tenham vínculo à Administração Pública não podem optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
5 - (…)."

Artigo 6.º
Alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

O artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 28.º
Estruturas de missão, comissões e grupos de trabalho ou de projecto

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)

4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)
8 - A prossecução de missões temporárias que não possam, fundamentadamente, ser desenvolvidas pelos serviços existentes, pode ainda ser cometida a comissões ou grupos de trabalho ou de projecto, criados por despacho conjunto do ministro ou ministros competentes e do Ministro das Finanças.
9 - (…)
10 - (…)."

Assembleia da República, 27 de Julho de 2005.
Os Deputados do PS: António Gameiro - Ricardo Rodrigues - Vitalino Canas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.