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Quarta-feira, 3 de Agosto de 2005 II Série-A - Número 42
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
S U M Á R I O
Decretos (n.os 6, 7 e 8/X):
N.º 6/X - Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, bem como a Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.
N.º 7/X - Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006.
N.º 8/X - Terceira alteração à lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais).
Projecto de lei n.o 87/X [Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação) no sentido de enquadrar o Bolseiro de Investigação no regime geral de segurança social]:
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
Proposta de lei n.º 30/X (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, e respectivos anexos contendo os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão Permanente de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa da Madeira.
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0002 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005
DECRETO N.º 6/X
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 15-A/98, DE 3 DE ABRIL, FLEXIBILIZANDO OS MECANISMOS DE REALIZAÇÃO DE REFERENDOS, BEM COMO A LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO, E À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:
Artigo 1.º
A presente lei tem por objecto a flexibilização dos mecanismos de realização de referendos, alterando os prazos do procedimento de referendo, de suspensão e de actualização do recenseamento eleitoral com vista a procedimento de referendo e de convocação da eleição do Presidente da República.
Artigo 2.º
Os artigos 8.º, 35.º, 40.º, 41.º, 77.º e 79.º da Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
[…]
Não pode ser praticado acto de convocação ou realizado o referendo entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.
Artigo 35.º
[…]
1 - (…)
2 - O decreto integra as perguntas formuladas na proposta, o universo eleitoral da consulta e a data da realização do referendo, que tem lugar entre o 40.º e o 180.º dias a contar da publicação do decreto, excepto se o universo eleitoral abranger cidadãos residentes no estrangeiro, circunstância em que o referendo tem lugar entre o 55.º e o 180.º dias.
3 - (…)
Artigo 40.º
[…]
Até ao 30.º dia anterior ao da realização do referendo, os partidos legalmente constituídos ou coligações fazem entrega à Comissão Nacional de Eleições da declaração prevista no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 41.º
[…]
1 - Até ao 30.º dia anterior ao da realização do referendo, podem cidadãos eleitores, em número não inferior a 5000, constituir-se em grupo, tendo por fim a participação no esclarecimento das questões submetidas a referendo.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
Artigo 77.º
[…]
1 - Até ao 30.º dia anterior ao do referendo, o presidente da câmara municipal determina o desdobramento em secções de voto, quando necessário, da assembleia de voto de cada freguesia, comunicando-o imediatamente à correspondente junta de freguesia.
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
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0003 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005
Artigo 79.º
[…]
1 - Compete ao presidente da câmara municipal determinar os locais de funcionamento das assembleias e das secções de voto, comunicando-os às correspondentes juntas de freguesia até ao 25.º dia anterior ao do referendo.
2 - Até ao 23.º dia anterior ao do referendo as juntas de freguesia anunciam, por editais a afixar nos lugares do estilo, os locais de funcionamento das assembleias e das secções de voto."
Artigo 3.º
O artigo 5.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
[…]
1 - (…)
2 - (…)
3 - No 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo, ou no dia seguinte ao da convocação de referendo, se ocorrer em prazo mais curto, e até à sua realização, é suspensa a actualização do recenseamento eleitoral, sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente artigo, no n.º 2 do artigo 35.º e no artigo 57.º e seguintes da presente lei.
4 - Caso a eleição ou referendo seja convocada com pelo menos 55 dias de antecedência, podem ainda inscrever-se até ao 55.º dia anterior ao dia da votação os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo."
Artigo 4.º
É aditado à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), o artigo 59.º-A, com a seguinte redacção:
"Artigo 59.º-A
(Prazos especiais)
Caso se trate de referendo convocado com menos de 55 dias de antecedência, os prazos referidos nos artigos anteriores são alterados da seguinte forma:
a) Até ao 6.º dia posterior à convocação, para a comunicação referida no n.º 1 do artigo 57.º;
b) Até ao 13.º dia posterior à convocação, para a extracção referida no n.º 2 do artigo 57.º;
c) Do 14.º ao 16.º dias posteriores à convocação, para a exposição referida no n.º 3 do artigo 57.º;
d) Redução a metade, arredondada por excesso, dos prazos superiores a um dia a que se refere o n.º 4 do artigo 57.º;
e) 2 dias, para o envio referido no n.º 1 do artigo 58.º;
f) Até ao 13.º dia posterior à convocação, para a emissão de cadernos referida no n.º 3 do artigo 58.º;
g) 5 dias, para o período de inalterabilidade referido no artigo 59.º."
Artigo 5.º
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (Regulamenta a eleição do Presidente da República), passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 11.º
[…]
1 - O Presidente da República marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da República com a antecedência mínima de 60 dias.
2 - (…)
3 - (…)"
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0004 | II Série A - Número 042 | 03 de Agosto de 2005
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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DECRETO N.º 7/X
DETERMINA A NÃO CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NAS CARREIRAS E O CONGELAMENTO DO MONTANTE DE TODOS OS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS, AGENTES E DEMAIS SERVIDORES DO ESTADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2006
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Progressões
1 - O tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e outros trabalhadores da Administração Pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado entre a data de entrada em vigor da presente lei e 31 de Dezembro de 2006 não é contado, para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais.
2 - Ao pessoal referido no número anterior que, até 31 de Dezembro de 2005, adquira o direito à aposentação, à reforma, à reserva ou à pré-aposentação, nos termos das leis aplicáveis, e que até tal data reúna os requisitos para progressão para o escalão seguinte da respectiva categoria ou cargo, é considerada, para efeitos do cálculo da pensão de aposentação ou de reforma ou da remuneração na reserva ou na pré-aposentação, a remuneração correspondente a este escalão, independentemente da data em que venha a exercer aquele direito.
Artigo 2.º
Suplementos
São mantidos no montante vigente à data de entrada em vigor da presente lei e até 31 de Dezembro de 2006 todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.
Artigo 3.º
Juízes e magistrados do Ministério Público
O regime estabelecido nos artigos anteriores é directamente aplicável, nos quadros estatutários correspondentes, aos juízes e aos magistrados do Ministério Público.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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DECRETO N.º 8/X
TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO (LEI QUE REGULA A ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:
Artigo único
O artigo 8.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto) passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
[…]
Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efectivos e os candidatos suplentes no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo."
Aprovado em 28 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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PROJECTO DE LEI N.º 87/X
[ALTERA A LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO (ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO) NO SENTIDO DE ENQUADRAR O BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO NO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL]
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social
I - Do relatório
1 - Nota preliminar
Em 20 de Maio de 2005, sete Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Popular tomaram a iniciativa de apresentar na Assembleia da Republica o projecto de lei n.º 87/X, que "Altera a Lei n.º 40/2004 (Estatuto do Bolseiro de Investigação) no sentido de enquadrar o Bolseiro de Investigação no regime geral de segurança social".
Esta apresentação foi efectuada e apresentada ao abrigo do artigo 167.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da Republica, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Através do despacho de S. Ex.ª o Presidente da Republica, datado de 23 de Maio de 2005, o mencionado projecto de lei baixou à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, em razão de matéria, para efeitos de apreciação e elaboração do competente relatório e parecer.
2 - Objecto e motivos
Através do projecto de lei n.º 87/X, composto de dois artigos, visa o Grupo Parlamentar do CDS-PP introduzir alterações pontuais ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Assim:
O artigo 1.º do projecto de lei vertente preconiza alterações ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pelo citado diploma legal, que vão no seguinte sentido:
- Adopta a definição de beneficiários do Estatuto, eliminando a actual referência a tipologia de bolsas destinadas a financiar trabalhos e actividades de investigação previstas no Estatuto [artigo 2.º];
- Explicita que o apoio técnico e logístico a que os bolseiros têm direito por parte da entidade acolhedora, respeita à organização das condições de trabalho e à formação inicial [alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º];
- Clarifica que os bolseiros que sejam titulares de um vínculo à Administração Pública, tal como já acontecia para os que eram titulares de um vinculo jurídico-laboral, têm direito à contagem do tempo durante o qual beneficiaram do Estatuto de Bolseiro de Investigação como tempo de serviço efectivo, para todos os efeitos [n.º 2 do artigo 9.º];
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- Reconhece aos bolseiros que não se encontrem abrangidos por nenhum regime de protecção social o direito à aplicação do regime geral de segurança social, eliminando o regime próprio de segurança social de que vinham beneficiando até ao momento [alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º].
Por seu turno, o artigo 2.º do projecto de lei, objecto do presente relatório e parecer, estabelece como incumbência do Governo o acompanhamento da aplicação do estatuto do Bolseiro de Investigação, com o objectivo de aferir em que medida as entidades acolhedoras e financiadoras e os próprios investigadores aplicam a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o recrutamento de Investigadores.
De acordo com a exposição de motivos que antecede o projecto de lei n.º 87/X "A Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, veio significar um considerável avanço no reconhecimento e valorização do estatuto do Bolseiro de Investigação, tendo dado respostas assinaláveis a alguns dos problemas mais preocupantes dos bolseiros de investigação científica". Contudo, entendem os autores do projecto de lei vertente que "(…) há que ter em conta algumas das possíveis lacunas da Lei para um sector que precisa de ser fortemente motivado, nomeadamente na sua ligação directa ao tecido empresarial".
Invocando a Recomendação da Comissão Europeia de 11 de Março de 2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de investigadores, os autores da iniciativa legislativa em apreciação defendem uma intervenção legislativa que, nomeadamente reconheça "(…) especial prioridade à organização de condições de trabalho e formação inicial da carreira dos investigadores", garanta "… que os investigadores beneficiem de uma cobertura adequada em matéria de segurança social de acordo com o seu estatuto jurídico (…)" e que assegure "(…) através do Governo, o acompanhamento da aplicação do Estatuto de forma a aferir em que medida as entidades empregadoras ou financiadoras e os investigadores estão a aplicar a Carta Europeia do investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores (…)".
3 - Enquadramento normativo
O regime jurídico aplicável aos bolseiros de investigação, é o que resulta do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto.
Aquele Estatuto veio definir o regime aplicável aos beneficiários de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública e/ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de actividades de natureza científica, tecnológica e formativa, sem prejuízo do disposto pelo direito comunitário e pelo direito Internacional.
O artigo 2.º, relativo ao objecto, estabelece o tipo de bolsas destinadas a financiar trabalhos e actividades de investigação científica abrangidas pelo Estatuto, exigindo sempre, independentemente do tipo de bolsa, a definição do seu objecto e um plano de actividades sujeito a acompanhamento e fiscalização.
Por seu turno, o artigo 9.º do referido Estatuto explicita os direitos dos bolseiros de investigação, prevendo na alínea b) do n.º 1 o direito dos bolseiros de investigação a "obter o apoio, por parte da entidade acolhedora, técnico e logístico necessário à prossecução do seu plano de trabalhos". Prevê, ainda, o artigo 13.º do mesmo Estatuto, na alínea a) do n.º 1, que é dever da entidade acolhedora "acompanhar e fornecer o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento do plano de actividades por parte do bolseiro, designando-lhe, aquando do início da bolsa, um coordenador que supervisione a actividade por ele desenvolvida".
No que especialmente concerne ao enquadramento do bolseiro de investigação para efeitos de protecção social, o artigo 10.º do Estatuto dos Bolseiros de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, preceitua no n.º 1 que o regime jurídico de protecção social aplicável aos bolseiros de investigação é o regime do seguro social voluntário, contido no Decreto-Lei n.º. 40/89, de 1 de Fevereiro, que é um regime contributivo com carácter voluntário.
Ora, conforme decorre do n.º 2 do mesmo preceito legal, as eventualidades cobertas no âmbito desse regime são a invalidez, velhice, morte, maternidade, paternidade, adopção, doença e doenças profissionais cobertas pelo subsistema previdencial.
Isto é, a protecção social assegurada aos bolseiros de investigação é a definida no quadro legal do regime geral da segurança social, uma vez que, apenas relativamente à eventualidade de doença se aplicam as normas contidas no Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, para os trabalhadores independentes, de acordo com a remissão do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, cujo conteúdo reveste alguma especificidade.
Apenas as prestações familiares que visam a protecção nas eventualidades, encargos familiares, deficiência e dependência, são excepcionadas de elenco de prestações que integra o âmbito material do regime de seguro social voluntário aplicável aos bolseiros de investigação.
Pelo que, a protecção assegurada na eventualidade maternidade, preocupação expressa na exposição de motivos do projecto de lei n.º 87/X, é a definida para o regime geral de segurança social.
É, pois, este o regime jurídico que rege a actividade dos bolseiros de investigação e sobre o qual incide o projecto de lei n.º 87/X.
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II - Das conclusões
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 87/X, que "Altera a Lei n.º 40/2004 (Estatuto do Bolseiro de Investigação) no sentido de enquadrar o Bolseiro de Investigação no regime geral de Segurança Social".
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento.
3. O presente projecto de lei visa introduzir alterações pontuais ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, no seguinte sentido; i) adopta a definição de beneficiários no âmbito do Estatuto do Bolseiro de Investigação; ii) explicita a finalidade do apoio técnico e logístico a que os bolseiros de investigação têm direito; iii) reconhece aos bolseiros que não se encontrem abrangidos por nenhum regime de protecção social o direito ao regime geral de segurança social; iv) consagra a incumbência do Governo proceder ao acompanhamento da aplicação do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
III - Do parecer da Comissão
Parecer
a) O projecto de lei que "Altera a Lei n.º 40/2004 (Estatuto do Bolseiro de Investigação) no sentido de enquadrar o Bolseiro de Investigação no regime geral de segurança social", preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2005.
A Deputada relatora, Cidália Faustino - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.
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PROPOSTA DE LEI N.º 30/X
(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2005-2009)
Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, e respectivos anexos contendo os pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão Permanente de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa da Madeira
I - Introdução
O Governo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 21/91, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei n.º 30/X (Grandes Opções do Plano para 2005-2009).
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, o prazo para apresentação, pelo Governo à Assembleia da República, da proposta de lei das Grandes Opções do Plano é, em condições normais, o dia 30 de Abril, não estabelecendo expressamente a lei, ao contrário do que sucede no âmbito da proposta de lei do Orçamento do Estado, qualquer regra de alteração do prazo de apresentação, quando ocorram situações excepcionais, nomeadamente a tomada de posse do Governo nos três meses que antecedem aquela data.
Assim, considerando que o XVII Governo Constitucional apenas tomou posse em 12 de Março de 2005 e que a Lei de Enquadramento Orçamental altera o prazo de apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado, nomeadamente se a tomada de posse ocorrer nos três meses anteriores, o Governo apresentou, em 15 de Abril de 2005, a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, um parecer fundamentando, em conformidade com o artigo 10.º do Código Civil, a existência de uma lacuna legal, e a consequente aplicação analógica da regra estabelecida no n.º 3 do artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental ao prazo de apresentação da proposta de lei das Grandes Opções do Plano.
Deste modo, perante a mencionada situação excepcional a proposta de lei n.º 30/X foi, em conformidade com a legislação aplicável, apresentada pelo Governo, no prazo de três meses a contar da data da sua posse.
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Cumpre à Comissão do Orçamento e Finanças emitir parecer sobre a mencionada proposta de lei, nos termos dos artigos 216.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, anexam-se a este relatório os pareceres da Região Autónoma da Madeira e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 30/X recebidos na Comissão.
II - Grandes opções de política e principais linhas de acção governativa
A proposta de lei em apreciação abarca as GOP/Grandes Opções do Plano para 2005-2009, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2005-2006, contribuirão para as concretizar.
Segundo a exposição de motivos apresentada pelo Governo, as GOP 2005-2009 "traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social apostada no conhecimento, na qualificação, na tecnologia e na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais".
Esta estratégia é assegurada pelas opções consagradas na proposta de lei em apreciação:
- "Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
- Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
- Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
- Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
- Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País".
O Governo e o Grupo Parlamentar do PS sublinham que estas opções se encontram na linha com os compromissos eleitorais e com o Programa do XVII Governo apresentado na Assembleia da República, em Plenário de 21 e 22 de Março de 2005.
A estratégia de crescimento e desenvolvimento do Governo não se esgota, porém, nas GOP agora apresentadas. Segundo compromisso do Governo "outros instrumentos de política de médio/longo prazos, igualmente vocacionados para o progresso do País e para o seu desenvolvimento, social e espacialmente equilibrado, como o Programa Nacional de Implementação da Agenda de Lisboa, a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável e o Quadro de Referência Estratégica Nacional, serão oportunamente apresentados ao País, ainda na primeira fase da legislatura".
Esta proliferação de instrumentos de programação económica e social foi objecto de apreciação e crítica por parte de membros da Comissão de Orçamento e Finanças e do próprio Governo - o que será analisado em pontos seguintes deste parecer.
Deve referir-se que a estratégia que o Governo pretende implementar encontra-se muito constrangida, no curto prazo, pelas restrições de ordem financeira decorrentes do programa de consolidação orçamental com que o País se encontra comprometido enquanto membro da Zona-Euro e que o Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009, acordado com a Comissão Europeia e apresentado para discussão perante a Assembleia da República, consagra.
Mas a estratégia de desenvolvimento do País é sobretudo condicionada pela difícil situação económica de Portugal, diagnosticada recentemente perante a Assembleia da República tanto pelo Conselho Económico e Social - que refere ser "a própria viabilidade da economia portuguesa que está ameaçada" - como pelo Sr. Governador do Banco de Portugal.
A apresentação recente do Sr. Governador do Banco de Portugal perante a Comissão de Orçamento e Finanças conjuntamente com a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional - numa espécie de "exame anual da economia portuguesa", a propósito da apresentação do Relatório Anual do Banco de Portugal - sublinha:
- As dificuldades conjunturais bem patentes na revisão em baixa das previsões macroeconómicas - em que um crescimento previsto do PIB de apenas 0,5% compara com a previsão de 2,4% inserta no Orçamento do Estado para 2005; além de uma queda da FBCF, em 2005, de -1,5%; ou ainda uma acréscimo das exportações de apenas 2,7% muito longe das necessidades de crescimento da economia portuguesa;
- Os "handicaps" de natureza mais estrutural medíveis, entre outras variáveis, pela continuada divergência face à União Europeia (UE), por perdas de quota de mercado das exportações de bens e serviços (com perdas nas exportações de mercadorias, em 2004, de -11% no mercado do Reino Unido e -13% no mercado alemão) e aumento do grau de penetração das importações nos mercados nacionais, acréscimo persistente do défice externo (que atinge -6% a -7,5% do PIB no período de 2004 a 2006) e do endividamento externo do País, pela estagnação da indústria e da produtividade do trabalho, pelo acréscimo do endividamento das famílias e dos agentes económicos; ou pelo aumento do desemprego e, em particular, do
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desemprego de longa duração (que já representa quase metade do desemprego total); ou ainda pela fraca rendibilidade dos fortes investimentos em capital humano em Portugal.
Perante um quadro de fortes défices internos - em particular nas contas públicas - e externos - em particular decorrentes das fragilidades competitivas do tecido económico português - os graus de liberdade de uma política de desenvolvimento encontra-se necessariamente constrangida. Deste ponto de vista, porém, a necessidade de Grandes Opções de Política Económica ou de Plano não se encontra diminuída. Pelo contrário, encontra-se reforçada.
Muitos analistas e agentes políticos sublinham que as dificuldades do País não são apenas de natureza orçamental. São, na sua essência, problemas de competitividade externa e de qualidade do investimento público e privado (sendo que este é mais representativo e determinante do desempenho medíocre de Portugal em termos de produtividade).
III - As audições e o parecer do Conselho Económico e Social
No âmbito das Grandes Opções do Plano, a Comissão de Orçamento e Finanças realizou as seguintes audições:
- Audição do CES/Conselho Económico e Social conjuntamente com a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional;
- Audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças;
- Audição do Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional conjuntamente com a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e com a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território;
- Audição do Sr. Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, conjuntamente com a Comissão das Obras Públicas Transportes e Comunicações;
- Audição do Sr. Ministro da Economia e da Inovação conjuntamente com a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional;
- Audição do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social conjuntamente com a Comissão do Trabalho e Segurança Social.
Nos termos legais, as GOP para 2005-2009 foram submetidas pelo Governo ao parecer do CES e, conforme refere a proposta de lei em apreciação, "o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação".
Esta interacção entre o Governo e o CES foi sublinhada, como facto novo e positivo, tanto na audição ao CES como nas audições aos membros do Governo. Naquela primeira audição ficaram mesmo os Deputados a saber que este parecer do CES constituía a 6.ª versão - resultante deste processo de interacção e elaboração.
O parecer do CES recolheu a unanimidade dos votos dos membros do CES, com a habitual abstenção dos representantes governamentais.
Deve referir-se que o parecer do CES foi precedido de um Parecer de Iniciativa sobre "Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento", de Maio de 2005, que pretendia fornecer elementos de reflexão, um enquadramento de médio prazo e influenciar o Governo na elaboração das GOP.
O Parecer de Iniciativa desenvolve dois items em particular:
- O conteúdo de uma estratégia de desenvolvimento
- A espacialização da estratégia.
O entendimento do CES é que esta abordagem espacial não foi suficientemente considerada na proposta do Governo - de resto, entende o CES que as questões do "espaço" estão muito marginalizadas da discussão política em Portugal.
Também tem um diagnóstico crítico aplicável, em regra, à prática de elaboração das GOP em Portugal:
- "A existência das chamadas GOP não é suficiente. Mesmo se tratadas com a dignidade que a sua inscrição na Constituição da República imporia: têm sido elaboradas de forma apressada, deficientemente sistematizada e insuficientemente integrada, não se afastando muito de um repositório de documentos sectoriais reunidos e enviados para parecer ao CES, como que para cumprimento de simples formalidade. Mas a insuficiência das GOP estaria à partida demonstrada pelo facto de nelas ser privilegiada a perspectiva anual, sem enquadramento em referencial de horizonte temporal mais longo (…)".
Esta posição do CES é, sublinhe-se, anterior à proposta do Governo em apreciação aplicando-se, pois, à experiência recente de elaboração de GOP em Portugal.
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Para o CES esta apreciação das GOP que lhe é submetida pelo Governo mantém dificuldades semelhantes a ocasiões anteriores - como o período curto de tempo que o CES dispõe para análise e parecer - e inclui uma dificuldade adicional que é não poder dispor da informação que anteriormente as acompanhava relativa ao PIDDAC. Também o CES não pôde dispor de informação que só posteriormente foi tornada pública - como o Programa de Investimentos em Infra-estruturas Prioritárias - ou que só mais tarde o Governo aprovará e divulgará - como o Programa Nacional de Reformas / Estratégia de Lisboa, a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável e o Quadro de Referência Estratégica Nacional.
O parecer do CES incide, assim, sobre um conjunto limitado de informação quanto à programação económica e aos instrumentais governamentais de apoio ao desenvolvimento económico e social.
Sendo público o documento de parecer do CES não será, aqui, objecto de detalhe. O documento contém, naturalmente, tanto aspectos elogiosos como comentários críticos da proposta governamental. Nada de diferente se esperaria de uma instituição que é composta de um grande número de organizações e de interesses. O debate contraditório em sede de comissões parlamentares especializadas sublinhou aspectos considerados relevantes na óptica de cada grupo parlamentar - as gravações das sessões contêm as diferentes posições assumidas que não são aqui reproduzidas em detalhe. De resto, o debate em Plenário da Assembleia da República permitirá reafirmar posições assumidas em trabalho de comissões.
Como linha comum às preocupações deve sublinhar-se a necessidade, partilhada por diferentes grupos parlamentares e pelas entidades objecto de audição, de reflectir sobre um eventual papel das GOP menos verticalizado e organizado por ministérios e mais como elemento coordenador de políticas e elemento integrador da programação económica e social tanto interna como a nível europeu.
Parece claro as vantagens de uma melhor coordenação e integração dos documentos de programação, dada a enorme dispersão actual:
- GOP em 30 de Abril
- Relatório de Orientação da Despesa Pública, também em 30 de Abril
- Plano Plurianual Orçamental em finais de Setembro
- OE em 15 de Outubro
- Plano Nacional de Reformas / Estratégia de Lisboa também em 15 de Outubro
- PEC em 15 de Dezembro
Pode ainda referir-se o Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável.
A actual orientação comunitária vai no sentido de um grande envolvimento dos parlamentos nacionais na elaboração das políticas mesmo transnacionais e respectivos instrumentos de programação com destaque para o PEC e para o Plano Nacional de Reformas. Esta posição reforça a necessidade de uma reflexão no âmbito da Assembleia da República.
O Governo partilha destas preocupações e justifica insuficiências atribuídas às GOP pelo CES (insuficiente quantificação, verticalização, etc.) pelas circunstâncias em que este exercício ocorre: na sequência da elaboração do Programa de Governo, para apresentação na Assembleia da República, e da preparação e apresentação do PEC e fora do seu contexto antigo (em Outubro com o Orçamento do Estado) como do novo contexto (em princípio, em Abril com o Relatório de Orientação da Despesa Pública).
Durante as audições, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças sublinhou as linhas força da Consolidação Orçamental:
- Reformas da Administração Pública (auditorias, avaliação, prémio ao mérito, carreiras, descentralização…)
- Sustentabilidade das finanças públicas (segurança social, envelhecimento da população…)
- Qualidade da despesa pública (educação, saúde, infra-estruturas…)
- Política de privatizações (objecto de decisão a curto prazo)
- Sistema fiscal (simplificação, estabilidade…)
Constitui compromisso do Governo dar transparência, modernidade e credibilidade ao processo orçamental. Constituem igualmente compromissos do Governo atingir em 2008 um valor do défice público inferior a 3% sem receitas extraordinárias, bem como a qualificação do investimento público e uma política fiscal ao serviço do crescimento. Em breve na Assembleia da República dará entrada, após audição das organizações de trabalhadores, o novo regime de aposentação dos funcionários públicos e o novo regime de assistência na doença.
O Governo - através do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública - fundamentou perante os Deputados as suas políticas. Fundamentou igualmente o cenário macroeconómico contido nas GOP e os seus graus de incerteza. Os grupos parlamentares afirmaram as suas posições durante o exercício do contraditório.
O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, além da fundamentação das políticas ambientais, políticas de cidades e territoriais sublinhou as opções decorrentes do
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novo ciclo de fundos comunitários. Estes estarão sujeitos a princípios de concentração, de selectividade e de sustentabilidade. Constituem desígnios estratégicos para o novo ciclo de fundos: a produtividade, a competitividade e a valorização territorial.
Admite o Governo que em princípios de 2006 seja possível colocar à discussão pública estas opções para uma posterior discussão com a Comissão Europeia.
Foram salientadas diversas interacções entre o Ambiente, a Economia e as opções energéticas. O Governo afirma defender a virtuosidade destas interacções / cooperação e no princípio de que uma sociedade competitiva tem que ser uma sociedade ambientalmente exigente.
O Ministro desta tutela e o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional fundamentaram as posições do Governo em confronto com diferentes posições dos grupos parlamentares.
O Sr. Ministro das Obras Públicas - acompanhado pelos Srs. Secretários de Estado Adjunto e dos Transportes - apresentou as principais opções do Governo em matéria de transportes, logística, sector da construção e imobiliário e comunicações. A política do governo relativamente às SCUT foi contraditada por diversos grupos parlamentares, mantendo o Governo a tese da impossibilidade de introdução de portagens em 2005 (o que torna falaciosa a argumentação de portagens vs ISPP) e da manutenção do actual esquema até que certo número de condições seja verificável.
O Programa de Investimentos em Infra-estruturas Prioritárias foi analisado em discussão entre o membro do Governo e os grupos parlamentares.
A necessidade de escrutínio público dos grandes investimentos em infra-estruturas mereceu acordo generalizado e constitui compromisso do Governo.
O Sr. Ministro da Economia e Inovação - acompanhado pelos Srs. Secretários de Estado Adjunto e da Indústria, do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e do Turismo - apresentou as principais opções do Governo em matéria económica.
Segundo o Governo a difícil compatibilização entre o programa de consolidação orçamental e a prioridade afirmada quanto ao crescimento económico está garantida pela implementação do Plano Tecnológico. Foram enunciadas as principais acções de implementação já iniciadas:
- SIFIDE / Sistema de Incentivos Fiscais em Inovação e Desenvolvimento Empresarial
- Revisão do sistema de contrapartidas
- Criação de um fundo tecnológico (decorrente do concurso de energia eólica)
- Criação de um cluster eólico
- Concurso para um Innovation Score Card
- Novo PRIME / Programa de Incentivos à Modernização da Economia
- INOV-jovem: inserção em PME de jovens com qualificações de nível superior nas áreas da gestão, engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas da inovação e do desenvolvimento
- INOV-contacto
- PIN / Projectos de Potencial Interesse Nacional
- "empresa na hora"
O Programa de Investimentos em Infra-estruturas Prioritárias foi analisado em complemento das audições anteriores, quer com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças quer com o Sr. Ministro das Obras Públicas.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social - acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e pela Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação - desenvolveu quer a estratégia e medidas que integram a 2.ª opção das GOP ("reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades") quer as questões suscitadas pelos diferentes grupos parlamentares.
Em geral, das audições e debates realizados resulta claro a necessidade premente de revisão do processo orçamental. A este propósito as GOP referem, nomeadamente, que "a disciplina orçamental rigorosa, associada à consolidação e à transparência das contas públicas a que o Governo se compromete, exige a reforma de normas, procedimentos e instituições do processo orçamental em linha com as melhores práticas europeias. Esta reforma tem em vista o controlo efectivo da despesa corrente primária, bem como a melhoria da sua qualidade numa perspectiva plurianual (…)".
Resulta desta preocupação partilhada por muitos a necessidade, inserta nas GOP, de "apoio à criação de uma Unidade Técnica no âmbito da Assembleia da República, para acompanhar a preparação dos orçamentos, dos programas de estabilidade e crescimento, da execução orçamental e da Conta Geral do Estado".
IV - Conclusões
Sobre as Grandes Opções do Plano
O Governo apresentou na Assembleia da República a sua proposta de GOP para o período de 2005-2009. Segundo o Governo, estas opções "traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social
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apostada no conhecimento, na qualificação, na tecnologia e na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais".
Constituem objectivos estratégicos destas opções:
- "Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
- Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
- Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
- Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
- Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País".
Os membros do Governo fundamentaram, perante as comissões especializadas da Assembleia da República, a natureza das suas opções estratégicas e da sua implementação.
Também o Conselho Económico e Social foi ouvido em sede de comissões. Foi debatido o respectivo parecer de 13 de Julho bem como o Parecer de Iniciativa sobre "Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento", de 24 de Maio de 2005.
Os grupos parlamentares assumiram as posições políticas correspondentes à sua leitura da situação do País e das políticas necessárias para a superação das dificuldades. As actas das reuniões consagram as diferentes posições específicas, pelo que não são aqui detalhadas.
No essencial, todos os intervenientes partilham um diagnóstico de grandes dificuldades económicas e sociais do País - tanto de natureza conjuntural quanto de raiz estrutural e de longo prazo - divergindo, porém, nos caminhos a seguir.
O Governo entende que o seu Programa de Governo e as GOP e outros documentos de programação que tem vindo a desenvolver - bem como as medidas implementadas - oferecem ao País a resposta aos problemas e "um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social". Entende que o caminho seguido permite a compatibilização indispensável entre consolidação orçamental e a prioridade ao crescimento afirmada no programa que os portugueses sufragaram.
Sobre a programação económica
O Governo apresentou-se perante a Assembleia da República em 21 e 22 de Março com o seu Programa de Governo. Além deste, em cerca de 15 semanas, o Governo preparou e submeteu ao escrutínio político documentos centrais de estratégia governativa e de implementação de medidas conducentes ao desenvolvimento do País: o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009, o Orçamento Rectificativo para 2005 e, pouco depois, as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 (incluindo as principais linhas de acção e medidas em 2005-2006).
Ainda a curto prazo, o Governo apresentará o Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, o Orçamento do Estado para 2006 - a apresentar, nos termos constitucionais, até 15 de Outubro - o Plano Nacional de Reformas - que implementa, a nível nacional, a Estratégia de Lisboa, e cuja apresentação ocorrerá também em 15 de Outubro - e, até 15 de Dezembro, a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento.
Constitui ainda compromisso do Governo a apresentação ao Parlamento, a partir da Primavera de 2006 e no âmbito do Relatório de Orientação da Despesa Pública (n.º 3 do artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental) "um orçamento macroeconómico cobrindo um período deslizante de 5 anos, onde se determinará o nível total das despesas públicas em cada um dos anos abrangidos, para servir de base à orçamentação anual por serviços e programas, bem como às grandes opções de política fiscal".
Este compromisso colhe o acordo do Conselho Económico e Social e dos grupos parlamentares.
Colhe certamente também o acordo do vasto conjunto de entidades com assento no Conselho Económico e Social e dos diferentes grupos parlamentares o compromisso de "implementação acelerada do Plano Oficial de Contabilidade Pública, nomeadamente nos serviços integrados, enquanto instrumento fundamental de controlo da despesa pública, que permitirá avaliar os custos unitários dos serviços, promovendo o acompanhamento dos custos e de ganhos de eficiência no que respeita aos recursos financeiros e patrimoniais".
Naturalmente que outras matérias de política financeira e fiscal, de política económica e de políticas sociais não reúnem tal consenso e são objecto de contraditório quer no debate político no Parlamento - incluindo aquele que ocorreu em sede de Comissão de Orçamento e Finanças e de outras comissões especializadas e que este parecer reporta - quer nos parceiros sociais e na sociedade em geral.
Porém, dos debates realizados resulta claro a necessidade premente de revisão do processo orçamental. E diferentes sectores da vida política e social poderiam subscrever a afirmação contida nas GOP de que "a disciplina orçamental rigorosa, associada à consolidação e à transparência das contas públicas a que o Governo se compromete, exige a reforma de normas, procedimentos e instituições do processo orçamental em
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linha com as melhores práticas europeias. Esta reforma tem em vista o controlo efectivo da despesa corrente primária, bem como a melhoria da sua qualidade numa perspectiva plurianual (…)".
Dos debates em sede de comissões permanentes do Parlamento fica a questão da proliferação de planos e programas, da desarticulação entre documentos de programação internos e europeus e, neste contexto, do papel a desempenhar pelas Grandes Opções do Plano - um imperativo constitucional mas que se quer também um instrumento útil para a governação e para o País.
Refira-se que apesar de uma interacção forte entre o Governo e o CES - elogiada por este pela sua novidade - resulta, para todos, um sentimento de insatisfação. A alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que coloca o debate das GOP em momento próprio diverso da apresentação do OE e a circunstância de o novo Governo estar em funções apenas a partir de Março de 2005 gerou uma situação em que as GOP, que deveriam ter sido apresentadas em Abril, surgem isoladas de outros elementos de programação económica. Surgem, assim, na sequência e em coerência com o Programa de Governo e com o Programa de Estabilidade e Crescimento, mas com um grau de utilidade menor daquele que se pode esperar de um exercício integrador e de coordenação.
É altura, pois, de uma reflexão no Parlamento sobre a natureza das GOP e toda a actual programação nacional e comunitária.
A actual orientação comunitária vai no sentido de um grande envolvimento dos parlamentos nacionais na elaboração das políticas mesmo transnacionais e respectivos instrumentos de programação com destaque para o PEC e para o Plano Nacional de Reformas. Esta posição reforça a necessidade de uma reflexão no âmbito da Assembleia da República.
A instalação de uma unidade técnica de acompanhamento orçamental e a densidade dos documentos de programação que o Governo irá imperativamente apresentar à Assembleia da República nos próximos meses constituirão uma oportunidade para que este debate se faça com a profundidade necessária. Recorde-se que, até final do ano, para além do Orçamento do Estado para 2006, o Governo apresentará o seu programa nacional de implementação da Estratégia de Lisboa (a estratégia europeia de transição para uma economia baseada no conhecimento), o novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (ligado às novas perspectivas financeiras da União Europeia e ao novo período de programação pós-2007) e a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento.
IV - Parecer
Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Orçamento e Finanças é do seguinte parecer:
1 - A proposta de lei n.º 30/X reúne os requisitos, constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
2 - Os grupos parlamentares, para além das posições políticas assumidas em sede das comissões permanentes e dos seus votos expressos durante estes trabalhos, reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
O Deputado Relator, Maximiano Martins - A Vice-Presidente da Comissão, Teresa Venda.
Nota: As conclusões foram aprovadas, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, registando-se a ausência do BE.
O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD do PCP e do CDS-PP, registando-se a ausência do BE.
Anexo 1
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
(Relatório e parecer referente à área da Administração Interna)
I - Nota preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 30/2005 referente às Grandes Opções do Plano para 2005-2009, a qual foi aprovada na reunião de Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2005.
II - As Grandes Opções do Plano
Sob a epígrafe "Melhor Segurança Interna, mais Segurança Rodoviária e Melhor Protecção civil", o Governo assume as Grandes Opções do Plano para 2005/2009, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2005/2006, darão contributo para a respectiva concretização.
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Neste contexto, o Governo estabelece um quadro referenciador, parametrizado pela sociedade de risco em que vivemos, fazendo apelo às ameaças do terrorismo internacional, criminalidade organizada transnacional, supressão de fronteiras internas na União Europeia, enquanto ameaças à liberdade dos Estados, pessoas e bens.
O Governo encara de forma integradora e globalizante a conceptualização da segurança conferindo-lhe contextura nos níveis rodoviário, alimentar, ambiental e no plano das catástrofes naturais, designadamente cheias e incêndios florestais.
De par com estas preocupações atente-se, igualmente, nas questões suscitadas pela galopante integração e miscigenação étnica e cultural, requerente de particular atenção no domínio das políticas de imigração.
Sublinha o Governo ser a segurança um direito estritamente conexo com a liberdade e do mesmo passo, sustentador de uma desejada coesão social. Nesta previsão e pressupostos o Governo, confere uma relevante priorização à segurança interna e em conformidade dispõe linhas de actuação, no âmbito da Administração Interna, enfocando e concatenando a segurança dos cidadãos com a liberdade, a coesão e uma plena e harmoniosa vivência social e económica.
Destarte impõe-se sublinhar nas presentes Grandes Opções do Plano o seguinte:
No plano estrito da Segurança Interna, a implementação e o desenvolvimento do Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), apostando em projectos de segurança com natureza transversal, como a melhoria do sistema de coordenação e interacção entre as forças e serviços de segurança com o reforço do papel do Conselho Coordenador de Segurança e na concepção e execução do projecto "Passaporte português seguro".
A reformulação do sistema de forças e serviços de segurança, bem como os serviços de protecção civil. Para a reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança, o Governo propõe a adopção de medidas e acções que incidirão na supressão gradual de situações de sobreposição e na implementação da 1.ª fase do processo de reorganização do dispositivo de forças no terreno com reforço da cobertura policial através do redireccionamento das forças. A reforma dos sistemas informáticos e de comunicações, a aposta em meios móveis para utilização em qualquer ponto do território, a implementação da política de renovação dos meios e condições operacionais ao dispor das Forças e Serviços de Segurança adequando-o às actuais formas de criminalidade e às inovações decorrentes da evolução tecnológica, o reforço dos meios de vigilância da costa, no âmbito da prevenção e repressão da criminalidade em especial no combate ao tráfico de droga, o lançamento do processo de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada das redes informáticas dos serviços e forças de segurança, por forma a dar origem a uma Rede Nacional de Segurança Interna e o lançamento de um Programa nacional de massificação de ciberliteracia e demais competências tecnológicas dos membros das forças e serviços de segurança.
Na área da imigração, o Governo propõe-se dar corpo a uma política comum de imigração, que corresponda aos compromissos no quadro europeu e, ao mesmo tempo, responda às nossas relações especiais com os países da comunidade de povos e países de língua portuguesa. Com vista à reorganização das estruturas e procedimentos aplicáveis em matéria de imigração, serão adoptadas medidas de reorganização e revisão de procedimentos com vista à celeridade no tratamento administrativo. Assim, de entre as medidas de Política a concretizar em 2005/2006 é de salientar a criação de mecanismos que permitam agilizar os procedimentos, a alteração e simplificação do tipo de vistos de forma a serem mais compreensíveis pelos cidadãos e que correspondam à actual estrutura e composição da imigração, o aprofundamento das acções de cooperação, no domínio do controlo das fronteiras marítimas, o estabelecimento de novos Acordos e Protocolos de cooperação policial, em matéria de imigração com países de origem e o incentivo à participação das associações de imigrantes para a sua efectiva participação de cidadania na definição das políticas de imigração.
No âmbito dos Planos e Programas de Cidadania e Segurança, o Governo pretende implementar a plena utilização do novo quadro legal que enquadra a concepção e realização de operações especiais de polícia em zonas de risco, a extensão gradual a todo o território nacional de programas de policiamento de bairro através da interacção entre cidadãos e polícia (Programa "Polícia no Meu Bairro"), o reforço e aperfeiçoamento dos programas compreendidos no âmbito do Plano Segurança Solidária, com destaque para os programas, "Idosos em Segurança", "Violência Doméstica" e "Apoio a Vítimas de Crime", a implementação e reforço de projectos de policiamento de proximidade, com destaque para o Programa Escola Segura e para o Programa Recreio Seguro e o desenvolvimento de acções de prevenção criminal no tocante à segurança dos postos de abastecimento de combustível.
No que se refere ao controlo de armas e explosivos, o Governo propõe-se aplicar o novo quadro decorrente da revisão da lei das armas e demais legislação relativa ao sector.
Neste período, o Governo pretende proceder à revisão de instrumentos orgânicos estruturantes, nomeadamente à revisão da orgânica do MAI, à elaboração de uma Lei de Programação dos Equipamentos e Meios das Forças e Serviços de Segurança e à revisão dos diplomas estatutários das Forças e Serviços de Segurança.
Para o estabelecimento e potenciação de plataformas formais de colaboração com entes parceiros no âmbito da segurança interna, o Governo pretende melhorar a articulação com as polícias municipais e exercer
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efectiva regulação e coordenação das actividades de segurança privada; por forma a assegurar a monitorização e correspondente actualização dos regimes especificamente aplicáveis ao sector.
Para garantir a operabilidade dos mecanismos de cooperação internacional, o Governo pretende garantir a satisfação dos compromissos nacionais, decorrentes dos Acordos e Tratados internacionais, no âmbito da "Segurança Colectiva" sob a égide, quer da ONU quer da EU, e dinamizar o aprofundamento das relações entre Portugal e os países africanos de expressão oficial portuguesa, designadamente, aos níveis da formação de quadros e de intercâmbio de informações.
Para o reforço das políticas de prevenção e controle da segurança ambiental, enquanto bem do interesse geral comum, aprofundar-se-á a actuação do Serviço de Protecção da Natureza (SEPNA) da GNR, em especial, no domínio do relacionamento com as autarquias.
Em matéria legislativa, as medidas de política a concretizar prender-se-ão com a melhoria do processo relativo ao exercício dos direitos de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-membros, dando cumprimento às directivas comunitárias, propõe-se o aperfeiçoamento do regime de apoio aos requerentes de asilo.
Em 2005/2006, os programas e acções a desenvolver na área da Segurança Rodoviária (mas sem olvidar o grande objectivo da redução para metade da sinistralidade rodoviária no quadro da legislatura); visam a execução de parcerias do Estado com outras entidades com vista à realização de protocolos de colaboração no âmbito da promoção da segurança rodoviária, alteração do quadro legal do ensino da condução e da inspecção de veículos, à optimização na aplicação dos recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo de Garantia Automóvel; à implementação das medidas necessárias à concretização do Projecto Nacional de Eliminação dos Pontos Negros, ao estabelecimento de um novo relacionamento com as autarquias locais na execução de projectos que visem uma nova cultura rodoviária, nomeadamente, na conclusão da rede nacional de parques de manobras, na criação das escolas fixas de trânsito, na eliminação dos pontos negros.
Na área da Protecção Civil, as medidas e acções incidirão na avaliação das medidas tomadas com a antecipação da época de incêndios florestais e promoção das respectivas correcções, na conclusão da distribuição dos equipamentos terminais de telecomunicações de VHF em banda alta, no estabelecimento de parcerias com entidades privadas no sentido da qualificação das metodologias e dos meios a usar na prevenção e combate aos incêndios florestais acções, na criação de parcerias com as escolas visando a sensibilização de crianças e adolescentes para situações de catástrofes, e a valorização do papel das comunidades locais no Sistema de Protecção Civil, através de uma participação mais activa das Juntas de Freguesias, das Paróquias, das Associações e dos Grupos Informais. No âmbito da alteração do quadro legislativo do sector o Governo pretende rever a Lei de Bases de Protecção Civil e alterar à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, o regime de apoio à construção de edifícios para as Corporações de Bombeiros e o regime de apoio à aquisição de material operacional.
Parecer
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que a proposta de lei n.º 30/X (GOP) reúne as condições constitucionais e regimentais para apreciação e votação.
Assembleia da República, 26 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, João Serrano - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
(Relatório, Conclusão e Parecer referente à área da Justiça)
I - Relatório
Nota preliminar
Em 15 de Julho de 2005, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 30/X; referente às Grandes Opções do Plano para 2005-2009, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Economia e Finanças e às comissões especializadas, para efeitos de elaboração do relatório/parecer relativamente às matérias das respectivas competências.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete, por isso, entre outras matérias, analisar e elaborar parecer na parte respeitante à Justiça.
A discussão e votação na generalidade, na especialidade e final global das Grandes Opções do Plano para 2006 terão lugar na reunião plenária de 28 de Julho de 2005.
Grandes Opções do Plano para 2006
Em matéria de Justiça, a prioridade do XVII Governo Constitucional para o ano de 2006 é a de apostar na qualidade, credibilidade e eficiência do sistema de justiça, não só numa perspectiva de salvaguarda de direitos, liberdades e garantias do cidadão, mas também como requisito essencial para criar um ambiente propício ao desenvolvimento da actividade económica, da competitividade e do espírito de iniciativa.
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O Governo propõe-se, nesta Legislatura, contribuir para uma valorização e transformação do sistema de justiça, substituindo a sua tradicional imagem de factor de resistência ao desenvolvimento por um novo papel de motor do crescimento, cuja agenda estratégica assenta em quatro grande objectivos:
1. Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios, recentrando a actividade dos Tribunais naquela que deve ser a sua função principal: a de julgar, em detrimento de certos actos marcadamente burocráticos: e que nada acrescentam à qualidade do serviço a prestar aos cidadãos.
Nesta matéria, avultam pela sua importância as seguintes propostas do Governo:
- Criação do cartão comum do cidadão;
- Adopção de documento único automóvel;
- Criação da informação predial única;
- Simplificação do processo de criação de empresas, permitindo a sua concretização em apenas um dia;
- Unificação da informação empresarial e facilitação do respectivo acesso por parte dos cidadãos;
- Eliminação de actos e práticas registrais e notariais que não revistam importância essencial;
- Fomento da desmaterialização de procedimentos administrativos;
- Desenvolvimento da rede de julgados de paz e ponderação do alargamento das respectivas competências;
- Fomento da criação de centros de arbitragem, mediação e conciliação, sempre que possível em parceria com entidades públicas e privadas, como forma de resolução de litígios alternativa à via judicial;
- Descriminalização de condutas relativamente às quais a censura contra-ordenacional seja mais adequada.
2. Impulsionar a inovação e o uso de meios tecnológicos na justiça e qualificar a resposta judicial, como condições de aproximação da justiça aos cidadãos e como meio de racionalização de recursos humanos e técnicos.
Nesta sede, destaca-se o esforço do Governo no sentido da progressiva desmaterialização dos processos judiciais, o desenvolvimento do Portal de Justiça na Internet e dos respectivos serviços associados, bem como os incentivos à formação de todos os operadores e utilizadores do sistema.
Visando o descongestionamento processual, o Governo pretende criar condições de resposta por parte do sistema à litigância de massa, reavaliar o processo de implementação da Reforma da Acção Executiva e proceder a uma reactualização do valor das alçadas dos tribunais e das custas nos recursos; como meio de recentrar os Tribunais superiores no seu papel principal de orientação da jurisprudência.
No âmbito das garantias do acesso à Justiça, o Governo inscreve o objectivo de facilitar o acesso a todo o tipo de informação jurídica.
No capítulo da racionalização do sistema, o Governo pretende introduzir ajustes no mapa judiciário ajustando-o ao movimento processual, introduzir um modelo de gestão assente na valorização do presidente e do administrador do Tribunal e ainda, entre outras medidas, redefinir o período de funcionamento dos Tribunais e introduzir alterações nas condições de colocação, recrutamento, de carreira, formação e avaliação de magistrados e funcionários judiciais.
3. Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional, privilegiando a adopção de políticas de reintegração por oposição à exclusão, numa lógica de compromisso entre meios de investigação e repressão adequados e, por outro lado, respeito pelas garantias de defesa constitucionalmente consagradas.
Neste âmbito, cumpre ainda salientar a percepção do Governo de que Portugal, enquanto membro da União Europeia, deverá desenvolver o seu sistema de Justiça num quadro de cooperação interestadual à escala europeia e de aprofundamento das relações com os países lusófonos.
De igual modo, é de destacar a predisposição do Governo para promover uma articulação permanente com a Assembleia da República no plano da definição da política criminal, bem como para, em sede de revisão constitucional, precisar competências das entidades intervenientes e clarificar regimes de garantia das vítimas e arguidos, dadas as implicações directas destes áreas na salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
Prevê-se, ainda, o reforço das medidas de coacção alternativas à prisão preventiva; mediante uma intensificação do recurso aos meios de vigilância electrónica, e preconiza-se uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão, com especial enfoque na pena de trabalho a favor da comunidade, revelador de uma aposta na ressocialização dos agentes dos crimes.
No que tange ao sistema prisional, o Governo destaca a reforma do Parque Penitenciário e a Reforma do Sistema Prisional, de acordo com as recomendações da Comissão de Estudo e Debate da Reforma dó Sistema Prisional, através da aprovação dos seguintes Diplomas Legislativos:
- Lei-Quadro do Sistema Prisional Português;
- Lei da Execução das Medidas Penais Privativas da Liberdade;
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- Lei dos Tribunais de Execução de Penas;
- Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
4. Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas, prevendo-se a adopção de medidas legislativas como meio de clarificação das relações de responsabilidade entre Estado, por um lado, e cidadãos e empresas, por outro.
Em particular, o Governo propõe-se reformular os critérios de fixação das custas, de modo a que os montantes reflictam o valor efectivos dos serviços prestados, bem como consagrar um novo regime de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas.
II - Conclusão
O XVII Governo Constitucional apresenta para o ano de 2006 como prioridade em matéria de Justiça a necessidade de se valorizar a qualidade, a credibilidade e a eficiência do sistema de justiça, numa lógica de compromisso entre a indispensabilidade de estimular o desenvolvimento da actividade económica, a competitividade e o espírito de iniciativa, sem que esse esforço possa representar restrições em termos de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
III - Parecer
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que a proposta de lei n.° 30/X (Grandes Opções do Plano para 2005-2009), na parte relativa à Justiça, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
(Relatório e parecer na área da Igualdade de Oportunidades)
I - Do relatório
1. Introdução
O Governo apresentou, nos termos do n.° 2 do artigo 91.° e do n.° 1 do artigo 92.°, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.° da CRP e do n.° 3 do artigo 60.° da Lei n.° 21/91, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.° 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.° 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.° 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei n.° 30/X (Grandes Opções do Plano para 2005-2009).
Nos termos do artigo 5.° da Lei n.° 48/2004, o prazo para apresentação, pelo Governo à Assembleia da República, da proposta de lei das Grandes Opções do Plano é, em condições normais, o dia 30 de Abril, não estabelecendo expressamente a lei, ao contrário do que sucede no âmbito da proposta de lei do Orçamento do Estado, qualquer regra de alteração do prazo de apresentação, quando ocorram situações excepcionais, nomeadamente a tomada de posse do Governo nos três meses que antecedem aquela data.
Assim, considerando que o XVII Governo Constitucional apenas tomou posse em 12 de Março de 2005 e que a Lei de Enquadramento Orçamental altera o prazo de apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado, nomeadamente se a tomada de posse ocorrer nos três meses anteriores, o Governo apresentou, em 15 de Abril de 2005, a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, um parecer, fundamentando, em conformidade com o artigo 10.° do Código Civil, a existência de uma lacuna legal, e a consequente aplicação analógica da regra estabelecida no n.º 3 do artigo 38:° da Lei de Enquadramento Orçamental ao prazo de apresentação da proposta de lei das Grandes Opções do Plano.
Deste modo, perante a mencionada situação excepcional, a proposta de lei n.° 30/X foi, em conformidade com, a legislação aplicável, apresentada pelo Governo no prazo de três meses a contar da data da sua posse.
Cumpre à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do n.° 2 do artigo 216.° e do n.° 1 do artigo 217:° do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a mencionada proposta de lei, em razão da matéria.
Como é consabido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias encontra-se subdividida em quatro subcomissões, a saber: i) Justiça e Assuntos Prisionais ii) Direitos Fundamentais e Comunicação Social; iii) Administração Interna; iv) Igualdade de Oportunidades.
No presente relatório e parecer, a relatora optou por tratar exclusivamente as temáticas relativas à Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades, abrangendo os domínios da igualdade de género, família e crianças. No tocante à problemática das pessoas com deficiência e dos idosos, pese embora o facto de
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também se encontrarem no âmbito de actuação da referida subcomissão, constata-se que as Grandes Opções do Plano lhes conferem uma abordagem circunscrita à das políticas sectoriais de Segurança Social.
Caberá, assim, salvo melhor e mais qualificado entendimento, àquela Comissão Parlamentar pronunciar-se nessas áreas.
Finalmente, importa sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.° da Lei n.° 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.° da CRP, o competente parecer, sobre a proposta de lei n.° 30/X, sobre as Grandes Opções do Plano 2005-2009, objecto do presente relatório e parecer.
2. Das grandes opções nos domínios da igualdade de género, da família e das crianças
O reforço da coesão social, a redução da pobreza e a criação de mais igualdade de oportunidades surgem como a segunda opção no âmbito das grandes opções de política económica e social para 2005-2009.
Assim, no âmbito desta opção, o Governo explicita os compromissos na área da igualdade de género, da família e da criança, densificando as medidas de acção que pretende levar a cabo.
2.1. Política de família
Reconhecendo o contributo imprescindível das famílias para a coesão, equilíbrio social o desenvolvimento sustentável, bem como a diversidade das situações familiares, a diminuição das taxas de natalidade e o aumento da esperança de vida, o Governo enuncia nas GOP um novo compromisso social mais flexível e adaptado às exigências das famílias.
Como linhas de acção das políticas de apoio à família, para o período 2005-2009, o Governo propõe, nomeadamente:
- Aplicação do princípio da diferenciação positiva às famílias com ascendentes a cargo;
- Promoção de apoios específicos dirigidos às famílias, nomeadamente nas áreas da infância e terceira idade;
- Promoção e diversificação de horários dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente do pré-escolar e escolas básicas, ajustados às necessidades das famílias;
- Criação de condições que permitam o acompanhamento dos filhos em situação de internamento hospitalar;
- Adopção de incentivos dirigidos aos empregadores tendentes a facilitar a conciliação entre a vida familiar e profissional, designadamente a criação de creches em meio laboral;
Já no período de 2005/2006, destacam-se os apoios específicos dirigidos à família, assim como a dinamização do Observatório para os Assuntos da Família.
2.2. Igualdade de género
No âmbito da igualdade de género, o Governo assume oito compromissos fundamentais para o período de 2005/2009:
- Promoção da igualdade entre mulheres e homens como factor de modernidade e melhoria da qualidade da democracia;
- Reforço da participação política das mulheres;
- Promoção da igualdade de oportunidades no trabalho e no emprego, com especial incidência na valorização da maternidade e paternidade;
- Promoção da conciliação entre a vida familiar e a vida profissional;
- Promoção da igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- Expansão e consolidação do apoio às famílias, reconhecendo a diversidade de situações familiares;
- Avaliação do impacto do género ao nível das iniciativas legislativas do Governo;
- Dinamização de parcerias e fóruns no âmbito da promoção da igualdade de género.
Tratam-se, pois, no entendimento da relatora, de compromissos fundamentais no plano da melhoria da igualdade de género, pese embora o facto de alguns deverem ser considerados como transversais, nomeadamente o relativo à expansão e consolidação do apoio às famílias:
Já no plano das medidas de acção, o Governo apresenta a elencagem de medidas, algumas das quais já com concretização em 2005/2006, destacando-se as seguintes:
- Apresentação à Assembleia da República de iniciativas legislativas tendentes a garantir a igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos e no acesso a bens e serviços;
- Promoção de parcerias com outras entidades no domínio da igualdade de género, com o objectivo de envolver toda a sociedade na realização deste objectivo;
- Promoção de iniciativas de informação, sensibilização e formação nos domínios da conciliação da vida familiar com a vida profissional;
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- Inclusão, acompanhamento e monitorização do princípio da igualdade de género no actual Quadro Comunitário de Apoio, garantindo a respectiva continuidade nos próximos Quadros de Apoio;
- Avaliação do II Plano Nacional de Igualdade e apresentação de uma proposta para um III Plano;
- Revisão da estrutura e funcionamento dos actuais mecanismos para a igualdade, especificando as tarefas cometidas à CIDM (Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres).
2.3. Violência doméstica
Para o período de 2005/2009, o Governo assume expressamente a consolidação de uma política de prevenção da violência doméstica como componente fundamental da promoção dos direitos de cidadania.
Assumindo a transversalidade do combate à violência doméstica, nomeadamente no quadro de uma política sustentada de família e da igualdade de género, as GOP apontam para as seguintes linhas de acção a desenvolver naquele período, destacando-se:
- Reforço dos programas de informação, sensibilização e formação envolvendo todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à violência doméstica;
- Reformulação dos programas e materiais escolares na perspectiva da prevenção da violência doméstica;
- Regulamentação da rede pública de casas de abrigo para vítimas de violência doméstica e melhoria do funcionamento dos centros de atendimento às vítimas;
- Elaboração de estudos visando a operacionalidade das diversas medidas do Plano Nacional de Igualdade e Plano Nacional Contra a Violência Doméstica;
- Aprofundamento do conhecimento relativo aos fenómenos da violência doméstica, da prostituição e do tráfico de mulheres com intuito sexual, visando a protecção e o apoio das vítimas e a penalização dos promotores de tais actividades;
- Reestruturação dos serviços com competências na área da violência doméstica visando a prestação de melhores serviços e a rentabilização dos recursos envolvidos.
Em 2005/2006, as GOP colocam particular enfoque no cumprimento dos objectivos relativos à formação de profissionais, elaboração e difusão de estudos e reestruturação dos serviços de apoio e atendimento às vítimas de violência doméstica.
2.4. Protecção de crianças e jovens
No que se refere especificamente à protecção de crianças e jovens, constitui uma matéria que não goza de um tratamento autonomizado no âmbito das GOP, encontrando-se tratada de modo transversal em mais do que uma política sectorial.
Assim:
- Com o objectivo de combater a pobreza e salvaguardar a coesão social "adoptar e regulamentar um conjunto de medidas de protecção e inserção de crianças e jovens em perigo; privilegiando o reforço das competências parentais e equilíbrio funcional das respectivas famílias;"
- Na área da saúde "Eleger a escola como grande promotora da saúde das crianças e das suas famílias, reforçando o trabalho da rede nacional das Escolas Promotoras da saúde;
- Desenvolver uma estratégia nacional de combate à droga e à toxicodependência (…) através do reforço da rede de tratamento, da adopção de medidas de redução de riscos, minimização de danos e reinserção social."
Já no círculo da 4.ª opção - Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o sistema Político e colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania -, mas relacionado com a coesão social, para "melhorar o apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolver mecanismos de justiça restauradora" o Governo propõe:
- "Reforçar as parcerias e introduzir programas de mediação vítima-infractor;
- Reajustar a legislação cível em matéria de família e protecção de menores;
- Desenvolver um plano de acção, em articulação com o Ministério Público, para a prevenção do perigo e delinquência dos jovens em risco;
- Institucionalizar um Fundo de Garantia, apoio e assistência à vítima."
II - DAS CONCLUSÕES
Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:
1. A proposta de lei n.° 30/X foi, em conformidade com a legislação aplicável, apresentada pelo Governo, no prazo de três meses a contar da data da sua posse.
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2. Por despacho do PAR, a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de emissão do competente relatório e parecer.
3. Em razão da matéria, o presente relatório e parecer tratam exclusivamente as temáticas constantes das GOP relativas à igualdade de género, família, violência doméstica e crianças. Já as temáticas relativas às pessoas com deficiência e idosas mereceram uma abordagem exclusivamente no âmbito das políticas sociais, devendo aí merecer o devido tratamento.
4. As GOP tratam de forma autonomizada as temáticas atinentes à igualdade de oportunidades, família e violência doméstica. Já as relativas à política de protecção das crianças e jovens são tratadas ao nível das várias políticas sectoriais, ficando deste modo vinculado o seu carácter de transversal idade.
5. Relativamente a cada uma das áreas referidas no ponto que antecede, as GOP enunciam os compromissos e linhas de acção para o período de 2005/2009, explicitando, de igual modo, as medidas a levar a efeito já no período de 2005/2006.
III - Do parecer
Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:
1. A proposta de lei n.° 30/X reúne os requisitos, constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário para efeitos de discussão e votação;
2. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
3. O presente relatório e parecer são remetidos ao Presidente da Assembleia da República para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 26 de Julho de 2005.
A Deputada Relatora, Maria do Rosário Carneiro - O Presidente, Osvaldo Castro.
Parecer da Comissão Permanente de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa da Madeira
A 2.ª Comissão Especializada Permanente, Planeamento e Finanças, reuniu no dia 22 de Julho de 2005, pelas 11 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei n.° 30/X - Grandes Opções do Plano 2005-2009.
Da apreciação do documento, constata esta Comissão que o XVII Governo da República Portuguesa assenta a sua proposta de lei para as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 em cinco pilares:
1. Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;
2. Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;
3. Melhorar a qualidade de vida e reforço da coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;
4. Elevar a qualidade da democracia, modernização do sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;
5. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção.
Obviamente que estas Grandes Opções não constituem qualquer novidade sendo, sim, antes pelo contrário, uma mera e óbvia estrutura académica, com a qual se propõe o actual Governo de Portugal a enfrentar - e citamos: "os desafios do crescimento económico associada à consolidação das finanças públicas, da coesão social, da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentado, da qualificação da democracia e do sistema de justiça; e o da afirmação de Portugal na Europa e no Mundo --, ou seja, uma sequência de lugares comuns e de propostas repetidas até à exaustão, de aplicação concreta muito pouco provável,
Assim, o que resulta da leitura do documento em apreciação é que o actual Governo da República propôs-se à elaboração de um documento de intenções, perpetuando chavões e compêndios, revelando um significativo distanciamento da realidade e dos problemas que o País atravessa, assente em lugares comuns e frases feitas, numa clara continuidade da estratégia eleitoral de promessas e jogos de intenções, dificilmente concretizáveis e incipientes face à actual conjuntura económica e social que Portugal atravessa, numa clara demonstração do desajustamento do proposto face ao País real que um governo tem por missão governar.
Persiste-se, neste documento, na estratégia da cosmética, fazendo crer aos portugueses que vão no sentido correcto, disfarçando, com promessas fáceis, o que de facto tem que ser proposto, assumido e realizado, e esquecendo-se as prioridades basilares para Portugal - como o combate ao desemprego e à
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exclusão social, a elevação dos patamares de produtividade e qualidade, e o devolver da confiança aos agentes económicos:
Apesar da eventual implementação proposta das políticas e medidas de concretização relativas aos cinco pilares definidos como Grandes Opções do Plano, terem eventual e obviamente efeitos ao nível das regiões autónomas, o documento relativo às GOP 2005-2009, não consagra as regiões autónomas no seu texto principal, assumindo-as como parte integrante de pleno direito de uma opção para Portugal, antes tendo os autores optado por remetê-Ias para um anexo, num claro desafio às instituições e organização política dos portugueses insulares, desrespeitando-os e, na prática, colocando-os assumidamente à margem da estratégia de governação global para os próximos anos do País.
Os contributos das regiões são considerados em anexo, e em separado por região, carecendo de integração ao documento principal, transcrevendo - e bem o fizeram - as propostas dos programas dos respectivos governos regionais, já aprovadas nas respectivas assembleias legislativas, que, assim, poderão claramente assumir a sua estratégia de governação, dissonante, porque diferente, da nacional, e assim também assumidas na organização do documento em apreciação.
Na Região Autónoma da Madeira foram assumidas orientações de médio prazo, consubstanciadas no Programa do Governo Regional da Madeira para o período 2005-2005, as quais foram definidas no sentido de propiciar, a médio e longo prazo, as transformações necessárias ao desenvolvimento sustentável e à coesão interna regional, considerando-se como dimensões estruturantes:
1. Um modelo de organização e de gestão do território regional estabilizado;
2 Um modelo de desenvolvimento económico que concilie a consolidação dos sectores da economia regional com o estímulo à diversificação de actividades relevantes, a promoção da qualidade e o pleno envolvimento dos agentes privados;
3. Um modelo de desenvolvimento social que satisfaça as necessidades individuais, familiares e colectivas dos cidadãos e responda às exigências dos agentes económicos;
4. Um modelo de administração pública que asseguro a eficiência, a eficácia e a qualidade da governação regional.
No âmbito das grandes orientações sectoriais regionais foram definidas medidas detalhadas ao nível sectorial com particular ênfase em áreas estratégicas:
1. Competitividade e Eficácia Económica - incluindo a implementação de medidas ao nível da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pescas; Turismo, Comércio e Defesa de Consumidor, Indústria, Artesanato, Desenvolvimento Empresarial, Desenvolvimento Local;
2. Competências Humanas, Equidade e Coesão Social - incluindo a implementação de medidas ao nível da Formação e Educação, Emprego, Trabalho, Juventude, Saúde, Segurança Social e Solidariedade;
3. Sustentabilidade do Desenvolvimento e Qualidade de Vida - Inclui a implementação de medidas ao nível do Ambiente e Conservação da Natureza, Água, Ordenamento do Território, Habitação Social, Cultura, Protecção Civil;
4. Eficácia dos Equipamentos e Infra-estruturas de Desenvolvimento - inclui a implementação de medidas ao nível das Acessibilidades Internas, Acessibilidades Externas, energia, Ciência e Inovação;
5. Gestão Pública e Institucional - inclui medidas ao nível da Cooperação Externa, Administração regional e local.
Fica assim claro, e descrito exaustivamente, quais as Grandes Opções propostas e aprovadas pela Região Autónoma da Madeira para o período em questão, ficando também explicitada qual a estratégia assumida e sufragada pelo povo madeirense e que irá ser implementada na Região Autónoma da Madeira.
Regista-se que apesar dos grandes objectivos delineados no âmbito do documento GOP 2005-2009, na sua generalidade não serem aparentemente dissonantes dos definidos no documento apresentado pela Região Autónoma da Madeira, desconhece-se contudo ao nível da implementação das medidas e submedidas se essa consonância se manterá, dada a ausência de especificação das medidas a adoptar tendo em vista os objectivos propostos, e o impacto que poderão possuir a nível das regiões autónomas já que, e reitere-se, não foram consideradas as regiões autónomas no documento principal proposto para o resto do País.
Em conclusão, a proposta de lei para as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, apresentada pelo actual Governo da República Portuguesa, revela a opção seguida pelos seus autores, evidenciando uma estratégia assente em lugares comuns e chavões que, mais não são do que a clara assumpção do distanciamento do actual Governo relativamente às questões reais dos portugueses e do País, propondo toda uma série de medidas utópicas de difícil concretização, em mais uma manobra de distracção dos portugueses, dos problemas que afectam Portugal e de quais as reais soluções que se impõem perante a situação quase calamitosa em que se encontra o continente português.
No que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, em particular e objectivamente, lamentamos o tratamento "anexo" dado à região, que consideramos um erro de estrutura do documento, em mais uma atitude de centralismo militante por parte dos actuais responsáveis políticos do governo continental.
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Contudo, e não obstante, podemo-nos congratular pelo ocorrido já que, com este formato, fica claro e por todos assumido, que a região deve continuar o seu caminho e estratégia de sucesso e de desenvolvimento económico e social, diferente da proposta global para Portugal, consubstanciando-se com esta organização do documento que, efectivamente, o Programa do Governo Regional da Madeira para 2005-2008 - aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira - é o documento de programação e estratégia que, de forma consistente e planeada, assegura o percurso de progresso e qualidade de vida para todos os madeirenses e porto-santenses.
Não obstante esta posição da região, e constituindo, ou devendo constituir, as Grandes Opções do Plano para 2005-2009 um documento de grande relevância e referência nacional e também para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, nesta conformidade, abaixo se indicam algumas observações tidas como pertinentes e que o documento deveria observar.
- Integração dos objectivos delineados numa perspectiva de estratégia nacional de médio e longo prazo.
- Especificação da programação temporal das medidas, submedidas e acções a adoptar pelo governo para atingir os objectivos propostos.
- Especificação temporal e previsão financeira dos investimentos a realizar necessários para atingir as metas delineadas nas várias vertentes.
- Avaliação ex-ante dos eventuais impactos negativos, directos ou indirectos, que as medidas a implementar através das Grandes Opções do Plano 2005-2009, poderão possuir ao nível das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores dadas as suas especificidades territoriais, demográficas, sociais e económicas, e implementação de medidas de minimização de eventuais impactos negativos.
Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS.
Funchal, 22 de Julho de 2005.
PI'O Deputado Relator, Medeiros Gaspar.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.