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0002 | II Série A - Número 048S1 | 15 de Agosto de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 24/X
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA
DO CHILE PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM
MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM SANTIAGO A 7 DE
JULHO DE 2005
Tendo em conta que a presente Convenção permitirá fundamentalmente evitar a dupla
tributação das diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer
dos Estados Contratantes;
Considerando que a presente Convenção estabelece regras que delimitam a
competência de cada Estado para tributar os rendimentos, nomeadamente os derivados de
bens imobiliários, das actividades empresariais, dividendos, juros, royalties, rendimentos do
trabalho dependente e pensões;
Atendendo a que a sua vigência irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais
estável e transparente para os investidores de ambos Estados e nessa medida influenciar
de forma positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Chile para Evitar a
Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
assinada em Santiago, a 7 de Julho de 2005, cujo texto, nas versões autenticadas nas
línguas portuguesa, espanhola e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da
Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos
Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.