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0077 | II Série A - Número 048S1 | 15 de Agosto de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 25/X APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA NORUEGA
SOBRE RENÚNCIA AO REEMBOLSO DE DESPESAS RELATIVAS A PRESTAÇÕES EM
ESPÉCIE CONCEDIDAS NOS TERMOS DOS CAPÍTULOS 1 E IV DO TÍTULO III DO
REGULAMENTO (CEE) N.º 1408/71, DE 14 DE JUNHO DE 1971, ASSINADO EM OSLO EM
24 DE NOVEMBRO DE 2000
Tendo em conta que a República Portuguesa e o Reino da Noruega gozam de excelentes relações bilaterais e que, com a entrada em vigor do Acordo EEE, em 1 de Janeiro de 1994, as relações em matéria de segurança social entre os dois Estados passaram a ser reguladas pelo Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho e pelo Regulamento (CEE) n. 574/72 do Conselho, de 21 de Março;
Considerando que ambos os Estados reconhecem a necessidade de estabelecer um acordo que regule aspectos residuais de natureza administrativa em matéria de saúde, permitido pelos Regulamentos comunitários de segurança social, tendo em vista simplificar e uniformizar procedimentos das instituições portuguesas e norueguesas, designadamente relativos a prestações em espécie e a controlos administrativos e médicos;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega sobre Renúncia ao Reembolso de Despesas Relativas a Prestações em Espécie Concedidas nos Termos dos Capítulos I e lV do Título III do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, assinado em Oslo, em 24 de Novembro de 2000, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa e norueguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 2005.
o Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.