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0015 | II Série A - Número 055 | 13 de Outubro de 2005

 

2 - O cartão especial de identificação será emitido pelo presidente da assembleia municipal para os órgãos deliberativos e pelo presidente da câmara municipal para os órgãos executivos.

Artigo 17.º
Seguro de acidentes

1 - Os membros de órgãos autárquicos têm direito a um seguro de acidentes pessoais mediante deliberação do respectivo órgão, que fixará o seu valor.
2 - Para os membros dos órgãos executivos em regime de permanência o valor do seguro não pode ser inferior a 50 vezes a respectiva remuneração mensal.

Artigo 18.º
Contagem de tempo de serviço

(revogado)

Artigo 18.º-A
Suspensão da reforma antecipada

(revogado)

Artigo 18.º-B
Termos da bonificação do tempo de serviço

(revogado)

Artigo 18.º-C
Aumento para efeitos de aposentação

(revogado)

Artigo 18.º-D
Bonificação de pensões

(revogado)

Artigo 19.º
Subsídio de reintegração

(revogado)

Artigo 20.º
Protecção penal

Os eleitos locais gozam da protecção conferida aos titulares dos cargos públicos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84, de 24 de Fevereiro.

Artigo 21.º
Apoio em processos judiciais

Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos.

Artigo 22.º
Garantia dos direitos adquiridos

1 - Os eleitos locais não podem ser prejudicados na respectiva colocação ou emprego permanente por virtude do desempenho dos seus mandatos.
2 - Os funcionários e agentes do Estado, de quaisquer pessoas colectivas de direito público e de empresas públicas ou nacionalizadas que exerçam as funções de presidente de câmara municipal ou de vereador em regime de permanência ou de meio tempo consideram-se em comissão extraordinária de serviço público.