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0001 | II Série A - Número 057S1 | 18 de Outubro de 2005

 

Terça-feira, 18 de Outubro de 2005 II Série-A — Número 57 (*)
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 40/X — Orçamento do Estado para
2006.
Mapa I (Receitas dos serviços integrados, por classificação
económica);
Mapa II (Despesas dos serviços integrados, por classificação
orgânica, especificadas por capítulos);
Mapa III (Despesas dos serviços integrados, por classificação
funcional);
Mapa IV (Despesas dos serviços integrados, por classificação
económica);
Mapa V (Receitas dos serviços e fundos autónomos, por
classificação orgânica, com especificação das receitas globais
de cada serviço e fundo);
Mapa VI (Receitas dos serviços e fundos autónomos, por
classificação económica);
Mapa VII (Despesas dos serviços e fundos autónomos, por
classificação orgânica, com especificação das despesas globais
de cada serviço e fundo);
Mapa VIII (Despesas dos serviços e fundos autónomos, por
classificação funcional);
Mapa IX (Despesas dos serviços e fundos autónomos, por
classificação económica);
Mapa X (Receitas da segurança social, por classificação
económica);
Mapa XI (Despesas da segurança social por classificação
funcional);
Mapa XII (Despesas da segurança social, por classificação
económica);
Mapa XIII (Receitas dos subsistemas da segurança social,
por classificação económica);
Mapa XIV (Despesas dos subsistemas da segurança social,
por classificação económica);
Mapa XV (PIDDAC — Programa de Investimentos e Despesas
de Desenvolvimento da Administração Central);
Mapa XV-A (PIDDAC — Regionalização);
Mapa XVI (Despesas correspondentes a programas);
Mapa XVII (Responsabilidades contratuais plurianuais dos
serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos,
agrupados por ministérios);
Mapa XVIII (Transferências para as regiões autónomas);
Mapa XIX (Transferências para os municípios - Participação
dos municípios nos impostos do Estado — 2006);
Mapa XX (Transferências para as freguesias - Participação
das freguesias nos impostos do Estado — 2006);
Mapa XXI (Receitas tributárias cessantes dos serviços integrados).
*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.