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0002 | II Série A - Número 067S1 | 09 de Dezembro de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 27/X
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL SUBAQUÁTICO, APROVADA NA XXXI SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO, QUE TEVE LUGAR EM PARIS, EM 2 DE NOVEMBRO DE 2001

A Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático foi aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 2 de Novembro de 2001.
A Convenção traduz o esforço de codificação do direito consuetudinário relativo ao património cultural subaquático, não deixando de acautelar a comunidade internacional contra fenómenos que, no presente e num passado próximo, têm comprometido seriamente o conjunto de bens que o direito internacional protege, tais como a exploração comercial, os efeitos colaterais de outros aproveitamentos dos fundos marinhos, as inovações tecnológicas na identificação e o acesso aos achados.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

É aprovada, para ratificação, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na XXXI Sessão da Conferência Geral da UNESCO, que teve lugar em Paris, em 2 de Novembro de 2001, cujo texto, em versão autenticada em inglês e respectiva tradução em língua portuguesa se publica em anexo.

Artigo 2.º

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal declarará que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, a forma pela qual serão transmitidas as informações previstas na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo é a estipulada na sua sub-alínea ii).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.