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0062 | II Série A - Número 067S1 | 09 de Dezembro de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 28/X
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA INDONÉSIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM LISBOA, EM 9 DE JULHO DE 2003

Considerando que na visita de Sua Excelência o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Indonésia a Lisboa, efectuada a 9 de Julho de 2003, os representantes da República Portuguesa e da República da Indonésia assinaram um Acordo para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento;
Conscientes que este Acordo permitirá fundamentalmente evitar a dupla tributação das diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos Estados Contratantes;
Atendendo a que estabelece regras que delimitam a competência tributária de cada Estado para tributar os rendimentos, nomeadamente os derivados de bens imobiliários, das actividades empresariais, dividendos, juros, royalties, rendimentos do trabalho dependente e pensões;
Considerando que a sua entrada em vigor irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente para os investidores de ambos Estados e nessa medida influenciar de forma positiva o desenvolvimento dos fluxos de capitais;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 9 de Julho de 2003, cujo texto, em versão autenticada nas línguas portuguesa, indonésia e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.