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0028 | II Série A - Número 071 | 23 de Dezembro de 2005

 

2 - Após a formalização, por portaria, da constituição da comissão coordenadora prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, esta deve convocar a sua primeira reunião no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma, por iniciativa do seu presidente.
3 - Até à primeira publicação da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma, o SNQAICEE aplica-se apenas aos edifícios de serviços novos com área útil superior a 1000 m2, às grandes intervenções de reabilitação em edifícios de serviços existentes com área útil superior a 1000 m2, e aos novos edifícios de habitação multifamiliar com área útil total superior a 1000 m2 ou com mais de oito unidades de habitação.
4 - Até à primeira publicação da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º, o SNQAICEE aplica-se também aos edifícios de serviços existentes com mais de 5000 m2 de área útil de pavimento, que deverão promover tudo o necessário para ficarem a cumprirem todos os requisitos do SNQAICEE no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, ou no prazo de 12 meses se a área útil de pavimento for superior a 10 000 m2.
5 - Até à primeira publicação da portaria referida no n.º 2 do artigo 12.º, a validade dos certificados para edifícios residenciais ou pequenos edifícios de serviços, cuja apresentação ao potencial comprador, locatário ou arrendatário é obrigatória para celebração de contrato, é de oito anos.

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PROPOSTA DE LEI N.º 28/X
(APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - Propostas apresentadas pelo PS:

a) Propostas de eliminação do n.º 5 do artigo 33.º, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 25.º, de alteração do n.º 3 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 21.º, e de substituição do artigo 34.º - aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
b) Proposta de aditamento de novos n.os 2 e 4 ao artigo 38.º - aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
c) Propostas de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 48.º, de um novo n.º 2 ao artigo 79.º e de um novo n.º 4 ao artigo 114.º, de alteração do n.º 2 do artigo 66.º, do n.º 2 do artigo 94.º e do n.º 4 (renumerado como n.º 5) do artigo 114.º, e de substituição da alínea a) do n.º 1 do artigo 108.º - aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
d) Proposta de alteração do artigo 120.º - aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PSD.

2 - Propostas apresentadas pelo PSD:

a) Proposta de aditamento de uma nova alínea b) (renumerada como alínea s)) ao n.º 5 do artigo 2.º - aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
b) Proposta de alteração das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 3.º - rejeitada, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
c) Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 15.º - rejeitada, com votos contra do PS, PCP e BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP;
d) Proposta de alteração do artigo 22.º - rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP;
e) Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 28.º - prejudicada (vd. votação anterior);
f) Proposta de alteração do n.º 3 do artigo 41.º - aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
g) Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 43.º - rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
h) Proposta de alteração do n.º 3 do artigo 109.º - rejeitada, com votos contra do PS, PCP e BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

3 - Propostas apresentadas pelo CDS-PP:

a) Proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 do artigo 18.º - rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE;

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