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0032 | II Série A - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

2 - Se o facto previsto no número anterior for praticado no recinto ou nas imediações do estabelecimento de ensino, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Artigo 153.º
(Ameaça)

1 - (...)
2 - O agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias se a ameaça for:

a) Com a prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos;
b) Se verificar a circunstância prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 132.º.

3 - (...)

Artigo 155.º
(Coacção grave)

1 - (mantém-se)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) Em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações durante o período correspondente ao horário de funcionamento do mesmo quando exercida sobre elemento da comunidade educativa no exercício das suas funções ou por causa delas;
o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

2 - (...)

Artigo 177.º
(Agravação)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - As penas previstas nos artigos 163.º a 165.º e 169.º a 176.º são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, se os actos forem praticados em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações durante o período correspondente ao horário de funcionamento do mesmo, ou se os actos forem praticados sobre elemento da comunidade educativa no exercício das suas funções ou por causa delas.
7 - (anterior n.º 6)

Artigo 178.º
(Queixa)

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.º a 165.º e 169.º a 176.º, quando praticados em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações durante o período correspondente ao horário de funcionamento do mesmo ou sobre elemento da comunidade educativa no exercício das suas funções ou por causa delas, pode ser intentado independentemente de queixa, se o Ministério Público considerar que especiais razões de interesse público o impõem.

Artigo 197.º
(Agravação)

1 - (actual corpo do artigo)