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Quinta-feira, 5 de Janeiro de 2006 II Série-A - Número 72

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 186 a 190/X):
N.º 186/X - Integração de trabalhadores dos Centros Culturais e dos Centros de Língua Portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (apresentado pelo PCP).
N.º 187/X - Cria o Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD), visando garantir a informação, a consulta jurídica e o apoio judiciário (apresentado pelo PCP).
N.º 188/X - Garante o acesso ao direito e aos tribunais revogando o regime jurídico existente (apresentado pelo PCP).
N.º 189/X - Estabelece a implementação de um projecto-piloto destinado ao combate e prevenção de doenças infecto-contagiosas em meio prisional (apresentado pela Deputada do BE Ana Drago).
N.º 190/X - Altera o Código Penal, o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, e a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (Altera o regime de uso e porte de arma), agravando as penas por crimes praticados em ambiente escolar e estudantil ou nas imediações de estabelecimentos de ensino (apresentado pelo CDS-PP).

Propostas de lei (n.os 34 e 41 a 43/X):
N.º 34/X (Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e procede à alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e do Código do Registo Predial):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional. (a)
N.º 41/X (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 42/X (Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem):
- Idem.
N.º 43/X (Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional):
- Idem.

Projecto de resolução n.o 88/X:
Sobre os encargos do Estado com as parcerias público-privadas: concessões rodoviárias e ferroviárias (apresentado pelo CDS-PP).

(a) É publicado em suplemento a este Diário.