O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0072 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Divisão II
Renda e encargos

Artigo 1075.º
Disposições gerais

1 - A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
2 - Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

Artigo 1076.º
Antecipação de rendas

1 - O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
2 - As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

Artigo 1077.º
Actualização de rendas

1 - As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
2 - Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes.
b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato, e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.
c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de trinta dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante.
d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

Artigo 1078.º
Encargos e despesas

1 - As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
2 - Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
3 - No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
4 - Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
5 - Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
6 - No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
7 - Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.

Subsecção IV
Cessação

Divisão I
Disposições comuns

Artigo 1079.º
Formas de cessação

O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
0002 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   PROPOSTA DE LEI N.
Pág.Página 2
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Contra - Abste
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - PS, PSD, P
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Contra - Abste
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Contra - Abste
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   g) Subarrendar ou
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta de elimin
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   5 - Após seis mese
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   "Artigo 1109.º
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do Govern
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1068.º
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1073.º
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1077.º
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Contra - Abste
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   3 - É sempre inexi
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1087.º
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   b) Na celebração d
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - No contrato co
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - Após seis mese
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1102.º
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1104.º
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Subsecção VIII
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1112.º
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 4.º Alt
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Abstenção - PSD, P
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 930.º-D
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 16.º Ac
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - PSD, BE
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 112.º 1
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do Govern
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   4 - A comunicação
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   5 - (…) Favo
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   b) Em caso de cadu
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 18.º Te
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - PS, PCP, B
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta de altera
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Abstenção - PSD, C
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   5 - Em relação aos
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do Govern
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta de substi
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do Govern
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta de altera
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - Contra
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Nível Estado de co
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - As directrizes
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   b) O coeficiente d
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - PS, PSD, C
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do Govern
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   a) Quando o senhor
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   4 - A comunicação
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - Contra
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do PSD
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do Govern
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - As actualizaçõ
Pág.Página 55
Página 0056:
0056 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - Não se aplica
Pág.Página 56
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   5 - A confirmação
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Contra - PCP, BE
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   3 - Também se pass
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   5 - Caso as obras
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - PS, BE
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   4 - São ACRRU as a
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   c) Sendo o arrenda
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - Nos casos do n
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - Contra
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 59.º No
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Proposta do Govern
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Favor - PSD, CDS-P
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1042.º
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1417.º
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Subsecção II C
Pág.Página 71
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1080.º
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   4 - Fica igualment
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - O direito prev
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 1096.º
Pág.Página 76
Página 0077:
0077 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   b) Não ter o senho
Pág.Página 77
Página 0078:
0078 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   a) Cônjuge com res
Pág.Página 78
Página 0079:
0079 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   b) A pessoa que no
Pág.Página 79
Página 0080:
0080 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 5.º Adi
Pág.Página 80
Página 0081:
0081 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 930.º-D
Pág.Página 81
Página 0082:
0082 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 17.º Re
Pág.Página 82
Página 0083:
0083 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 8.º Alt
Pág.Página 83
Página 0084:
0084 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 11.º Pl
Pág.Página 84
Página 0085:
0085 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   importância de ind
Pág.Página 85
Página 0086:
0086 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   c) O quantitativo
Pág.Página 86
Página 0087:
0087 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - O aviso com o
Pág.Página 87
Página 0088:
0088 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 29.º Be
Pág.Página 88
Página 0089:
0089 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   5 - O disposto no
Pág.Página 89
Página 0090:
0090 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   a) Quando o senhor
Pág.Página 90
Página 0091:
0091 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   d) Quarto ano: à r
Pág.Página 91
Página 0092:
0092 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   Artigo 44.º Re
Pág.Página 92
Página 0093:
0093 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   2 - Caso o nível d
Pág.Página 93
Página 0094:
0094 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   3 - Microempresa é
Pág.Página 94
Página 0095:
0095 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   4 - A transmissão
Pág.Página 95
Página 0096:
0096 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006   i) Possibilidade d
Pág.Página 96