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0004 | II Série A - Número 084 | 09 de Fevereiro de 2006

 

2 - As percentagens referidas na presente secção devem igualmente ser respeitadas na programação emitida entre as 7 e as 20 horas."

Artigo 3.º

O regime estabelecido pela presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Artigo 4.º

Os serviços de programas que à data da entrada em vigor da presente lei não cumpram o valor mínimo definido no n.º 1 do artigo 44.º-A, beneficiam da possibilidade de atingir essa quota, de forma continuada e progressiva, ao longo dos três primeiros semestres de vigência desta lei.

Artigo 5.º

O regime previsto na presente lei será objecto de avaliação dois anos após a sua entrada em vigor.

Aprovado em 19 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
DESIGNAÇÃO DO FISCAL ÚNICO DA ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, designar como Fiscal único da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a Sociedade Revisora Oficial de Contas, Salgueiro Castanheira & Associados, SROC, representada pelo Dr. Fernando da Silva Salgueiro.

Aprovado em 2 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
ELABORAÇÃO DO SEGUNDO INQUÉRITO ALIMENTAR NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o seguinte:

1. O desbloqueamento do financiamento para a realização do segundo inquérito alimentar nacional.
2. Que o inquérito se inicie e desenvolva a partir de 2006, por forma a constituir uma base sólida para a definição de uma política alimentar.
3. Que, uma vez concluído o segundo inquérito alimentar nacional, o Governo remeta as suas conclusões à Assembleia da República, para apreciação, acompanhado do primeiro inquérito alimentar nacional, realizado em 1980, para efeitos comparativos.

Aprovado em 2 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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