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0002 | II Série A - Número 087S1 | 18 de Fevereiro de 2006

 

RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM MERCADO IBÉRICO DA ENERGIA ELÉCTRICA, ASSINADO EM SANTIAGO DE COMPOSTELA, A 1 DE OUTUBRO DE 2004

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela, a 1 de Outubro de 2004, cujo texto nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola se publica em anexo.

Aprovada em 19 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica

A República Portuguesa e o Reino de Espanha, doravante designados "as Partes"
Manifestando, no âmbito da cooperação entre os dois países a sua intenção em avançar para a concretização do Mercado Interno da Energia;
Prosseguindo a cooperação, iniciada em 1998, entre as Administrações Públicas Portuguesa e Espanhola para, progressivamente, ultrapassar os obstáculos existentes e privilegiar a integração dos respectivos sistemas eléctricos;
Tendo presente o Memorando do Acordo celebrado em 29 de Julho de 1998 pelo Ministro da Economia de Portugal e pelo Ministro da Indústria e Energia de Espanha para a cooperação em matéria de energia eléctrica; o Protocolo de Colaboração entre as Administrações Espanhola e Portuguesa para a Criação do Mercado Ibérico de Electricidade, assinado em Madrid, em 14 de Novembro de 2001, pelo Ministro da Economia de Portugal e pelo Primeiro Vice-Ministro do Governo e Ministro da Economia do Reino de Espanha, onde se estabelecem as condições para a criação do Mercado Ibérico da Electricidade; bem como o Memorando de Entendimento assinado na Figueira da Foz, a 8 de Novembro de 2003, no âmbito da XIX Cimeira Luso-Espanhola, em que as Partes, representadas pelos mesmos signatários, fixam o calendário para a concretização do Mercado Ibérico de Electricidade;
Conscientes dos benefícios mútuos resultantes da criação de um mercado de electricidade comum às Partes, a denominar Mercado Ibérico da Electricidade, no âmbito de um processo de integração dos sistemas eléctricos das Partes;
Convencidos de que a criação de um Mercado Ibérico de Electricidade constituirá um marco na construção do Mercado Interno da Energia na União Europeia e que permitirá acelerar o processo de aplicação prática das disposições da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, sobre normas comuns para o Mercado Interno da Electricidade, favorecendo o intercâmbio e a concorrência entre as empresas deste sector;
Considerando que a integração de ambos os sistemas eléctricos será benéfica para os consumidores dos dois países e que deverá permitir o acesso ao mercado a todos os participantes em condições de igualdade, transparência e objectividade e no pleno respeito do direito comunitário aplicável;
Decididos a criar um quadro jurídico estável, que permita aos operadores dos sistemas eléctricos das Partes desenvolver a sua actividade em toda a Península Ibérica;
Tendo em conta que ambos os países assinaram a 20 de Janeiro de 2004 em Lisboa um Acordo para a Constituição de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, que foi aplicado a título provisório entre as Partes desde 22 de Abril de 2004, não tendo entrado em vigor;
Tendo em conta que a prática resultante da aplicação a título provisório do referido Acordo revelou a necessidade de rever o seu regime jurídico e as obrigações nele contidas de modo a permitir uma realização efectiva do Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, a fim de adequá-las às necessidades de ambos os países e de permitir a prossecução dos objectivos acima enunciados;
Consideram necessário celebrar um novo acordo e acordam o seguinte: