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0015 | II Série A - Número 088 | 23 de Fevereiro de 2006

 

PROJECTO LEI N.º 213/X
VISA COMBATER A REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DE LUTA DE CÃES, CRIMINALIZANDO A SUA PROMOÇÃO OU REALIZAÇÃO

Exposição de motivos

O regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia consta do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro.
De acordo com este diploma, é considerado animal perigoso aquele que: (i) tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; (ii) tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; (iii) tenha sido declarado como tendo carácter e comportamento agressivos, pelo respectivo detentor, à junta de freguesia da sua área de residência; (iv) tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais. É considerado animal potencialmente perigoso, por outro lado, qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo e tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. Como tal foram considerados, designadamente, os cães das raças referidas no anexo à Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril.
Entende o CDS-PP que o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, é globalmente adequado, razão pela qual se limitou, num projecto de lei que apresentou conjuntamente com este, a densificar os requisitos mínimos para a obtenção de licenças de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, acrescentando, à lei actual, dois requisitos relativos à pessoa do detentor.
Com a presente iniciativa legislativa, diferentemente, pretende-se dar resposta a fenómenos despontantes na sociedade portuguesa, que são as lutas de cães de determinadas raças, cada vez mais associadas à detenção deste tipo de animais e, por vezes, a outras práticas criminosas. É certo que estas lutas se fazem clandestinamente, e mesmo aquelas que seguem rituais consagrados entre os possuidores de cães de luta (rituais esses que envolvem a transmissão de quantias elevadas, alegadamente a título de caução de cumprimento das regras desses rituais), não deixam, por esse facto, de constituírem ilícito contra-ordenacional, à face da lei vigente.
Os proponentes da presente iniciativa recordam-se de terem sido divulgadas reportagens, em programas de grande informação, que explicavam detalhadamente como é que se processavam estas lutas de cães, onde, e quais as "regras" a que as mesmas obedecem.
Pode-se questionar se a divulgação deste tipo de reportagens terá o efeito benéfico de levar as pessoas que saibam deste tipo de eventos a darem conhecimento da sua realização às autoridades policiais, ou se terá antes o efeito negativo de as levarem a querer aderir aos mesmos. Uma coisa é certa, todavia, e não passou despercebida aos proponentes da presente iniciativa: é o facto de existir pouca convicção da obrigatoriedade da lei actual, quando não desconhecimento absoluto das respectivas prescrições.
Daí que se proponha o endurecimento do regime relacionado com a utilização desses animais neste tipo de eventos, criminalizando as condutas respectivas.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

Quem promover, organizar, autorizar ou utilizar, por qualquer forma, canídeos, tendo em vista a realização de espectáculos, ou outras manifestações similares que envolvam lutas entre esta espécie de animais, classificados ou não como potencialmente perigosos, será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - António Carlos Monteiro - Nuno Magalhães - Teresa Caeiro - Pedro Pestana Bastos - Abel Baptista.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.O 105/X
RECOMENDA A DEFINIÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA ENERGIA DAS ONDAS E DE MEDIDAS DE APOIO QUE A SUSTENTEM

O consumo de petróleo e outros combustíveis fósseis ao ritmo actual compromete o equilíbrio à escala mundial, quer através do aumento da poluição atmosférica resultante da sua transformação e consumo, com as consequentes alterações climáticas, quer pelo inevitável esgotamento desses recursos num futuro muito próximo.
Os desafios impostos pela necessidade de implementar políticas que assegurem um desenvolvimento sustentável são particularmente pertinentes no domínio da energia.

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