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0033 | II Série A - Número 093 | 11 de Março de 2006

 

Capítulo III
Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º
Salvaguarda de regimes

O disposto na presente lei não afecta o regime estabelecido no diploma que regula os procedimentos na instalação e tratamento da informação em sistemas de vigilância rodoviária, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de Novembro, bem como o que decorre da legislação aplicável a áreas de serviço nas instalações marginais às vias de circulação rodoviária incluídas na rede rodoviária nacional e nas estradas regionais não integradas nas redes municipais, destinadas a apoio dos seus utentes, designadamente postos de abastecimento de combustíveis, unidades de restauração e instalações hoteleiras.

Artigo 26.º
Disposição transitória

1 - Com vista à entrada em funcionamento pleno das funcionalidades dos Sistemas de Vigilância Electrónica Rodoviária e Sistemas de Informação de Acidentes e Incidentes já instalados pela EP e pelas concessionárias devem as mesmas proceder às notificações e adoptar as demais providências legalmente obrigatórias, até seis meses após a entrada em vigor da presente lei.
2 - Para os efeitos dos processos de notificação e de registo toda a documentação já fornecida à CNPD não carece de reapresentação.

Artigo 27.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 112/X
GARANTIR A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL PÚBLICA POR MEIO DA DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO E DO AUMENTO DA EFICÁCIA E DA EFICIÊNCIA DAS DESPESAS

Atendendo a que:
A Lei de Bases da Segurança Social de 2000 previu a diversificação das fontes de financiamento, o que foi confirmado pela Lei de Bases em vigor (artigo 108.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro); por sua vez, o Acordo de Concertação Social de 2001, subscrito pelo Governo, organizações sindicais e patronais, sobre a modernização da segurança social, entende que deve ser alargado o leque de fontes de financiamento e que foram indicados estudos, a ser realizados em 2002, com vista ao "alargamento da base contributiva", os quais, até hoje, não foram efectuados.
No entanto, esta disposição legal tem sido sistematicamente esquecida na elaboração quer de medidas quer de estudos que visam, dizem os seus autores, garantir a sustentabilidade financeira da segurança social. Em períodos de estagnação ou recessão económica, como este em que o País vive desde 2001, existem consequências graves para o sistema público da segurança social, como sejam a redução da taxa de crescimento das contribuições e o aumento rápido de certas rubricas das despesas, como são as com o subsídio de desemprego.
O Decreto-Lei n.º 331/01, de 20 de Dezembro, constituiu um passo importante para clarificar as regras de financiamento segundo os vários subsistemas. É igualmente de referir que o Governo previu o reforço financeiro através da consignação à segurança social e à Caixa Geral de Aposentações das verbas resultantes do aumento da taxa máxima do IVA de 19% para 21%, responsabilizando os contribuintes, através do aumento do imposto mais injusto, uma vez que atinge de igual forma ricos e pobres. Estas medidas não são suficientes ou satisfatórias, impondo-se dar novos passos que reforcem a diversificação das fontes de financiamento do sistema.
O problema do envelhecimento da população e do crescimento económico actual coloca novas questões. Contudo, uma análise rigorosa das suas consequências, assim como das soluções para as resolver, não tem sido feita. A provar isso, está o estudo com a designação de "Relatório sobre a sustentabilidade da segurança social" que o Governo anexou à proposta de Orçamento do Estado para 2006, em que a questão fundamental da diversificação das fontes de financiamento é totalmente omitida. Com as projecções demográficas daquele