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0007 | II Série A - Número 098 | 30 de Março de 2006

 

em 8 de Abril de 2003, as conclusões e o parecer do relatório final, elaborado pela Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.
Lembrou que a Assembleia da República, com base nessas conclusões, aprovou, em 22 de Maio de 2003, a Resolução n.º 52/2003, na qual "recomenda ao Governo que as tenha em devida consideração e tome as medidas adequadas à sua concretização", a qual, até ao momento, não teve qualquer eco na adopção de uma medida legislativa concreta.
Referiu ainda que, tal como consta da exposição de motivos do referido projecto de lei, "o que está em causa, fundamentalmente, é devolver e reservar aos arquitectos as competências cujo exercício só a sua especial qualificação justifica e exige". Mencionou que a requalificação profissional no âmbito da construção consta como prioridade do Programa do Governo, razão pela qual, juntamente com a Ordem dos Engenheiros e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET), têm colaborado no âmbito do IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário), entidade designada para o efeito pelo Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na elaboração de um documento que estabeleça as linhas-mestras relativamente à competência de cada um em matéria de obras públicas.
Terminou a sua exposição fazendo referência à falta de bons profissionais intermédios no sector da construção, razão pela qual considerou necessário fazer um investimento sério nessa área.
Em 31 de Janeiro de 2006 foi realizada uma audição com a AECOPS (Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas), cujos representantes, Engenheiros Joaquim Fortunato e Ricardo Gomes, referiram já ter manifestado preocupação pela necessidade de revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Salientaram, contudo, parecer-lhes excessivo o prazo para a aplicação de um novo enquadramento, referindo-se ao disposto no projecto de lei n.º 183/X (iniciativa legislativa de cidadãos), que, em sua opinião, deveria ser de um ano, e consideraram que a revogação parcial do Decreto n.º 73/73 deveria constituir um primeiro passo na sequência do qual operar-se-ia a revisão, designadamente, do RGEU (Regulamento Geral de Edificações Urbanas) e do enquadramento geral da actividade de construção. Por último, comprometeram-se a enviar documentação considerada com relevância para a apreciação da matéria.
Em 31 de Janeiro de 2006 foi realizada uma audição com a Ordem dos Engenheiros. O Sr. Bastonário, Engenheiro Fernando Ferreira Santos, começou por dizer tratar-se de matéria da maior importância por ter a ver com a regulamentação da profissão. Esclareceu estar de acordo com o projecto de lei n.º 183/X, criticando-o por ser excessivamente restritivo, já que, em sua opinião, deveria ser tratado o produto final da construção.
Lembrou que, em 2004, a Ordem dos Engenheiros apresentou ao Executivo uma proposta de projecto de lei sobre a regulamentação da actividade de todos os intervenientes no processo de construção, na qual se avançava com a ideia da necessidade da criação de uma espécie de "fiscal público", isto é, o técnico responsável pelo licenciamento, até porque o Decreto-Lei n.º 555/99 é omisso quanto à definição do técnico responsável pela obra. Do mesmo modo, importava definir a qualificação profissional dos técnicos que podem dirigir obras.
Referiu-se igualmente a um projecto autónomo relativo à coordenação de segurança, quer em fase de projecto quer de obra, da responsabilidade da Ordem dos Engenheiros, que foi igualmente dado a conhecer ao Ministério das Finanças.
Também em 31 de Janeiro de 2006 foi realizada uma audição com a ANET (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos), representada pelo seu Presidente, Engenheiro Augusto Ferreira Guedes, que referiu nada ter a opor relativamente ao projecto de lei n.º 183/X, bem pelo contrário, considera-o extemporâneo.
Clarificou que a ANET, juntamente com a Ordem dos Engenheiros e com a Ordem dos Arquitectos, já acordou na revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, relativamente à qualificação dos diversos intervenientes, até por ser da maior importância pôr cobro à ideia de que em Portugal "toda a gente pode fazer tudo". Por outro lado, chamou a atenção para a necessidade de serem criados mecanismos para que não continuem as assinaturas de favor: se a arquitectura é para os arquitectos, importa que sejam estes, ou seja, quem sabe, a assinar os seus próprios projectos, até porque não deve ser o incauto cidadão a pagar os custos da má construção e o fenómeno da corrupção não pode continuar.
Concluindo disse que, mesmo que mais nada se faça, deve haver um diploma que estabeleça que a arquitectura é para os arquitectos. Questão diferente diz respeito à acreditação dos cursos e, neste domínio, se as ordens profissionais não alterarem as suas posições corporativas devem ser extintas.
Em 14 de Fevereiro de 2006 foi realizada uma audição com a AICCOPN (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas), cujos representantes, Dr.ª Susana Gomes (Secretária-Geral) e o Eng. Branco Teixeira (responsável pelos serviços de engenharia), consideraram que a iniciativa era de louvar, apesar de entenderem que o respectivo âmbito devia ser mais centralizador, permitindo apurar não só a responsabilidade dos autores do projecto como regulamentar o sector em termos de competências e de intervenção dos diversos intervenientes bem como outros aspectos, designadamente os conexos com as obras públicas.
Em 14 de Fevereiro de 2006 foi realizada uma audição com a ANEOP (Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas), cujo representante, Manuel Agria, Vice-Presidente da Direcção, manifestou a sua concordância com a revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, considerando mesmo justificar-se uma profunda revisão para além do que foi proposto. Observou que, em vez da actual permissividade, devia ser retomado o princípio do rigor e da responsabilidade, até porque o produto final, na maior parte dos casos, é a habitação.