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0008 | II Série A - Número 098 | 30 de Março de 2006

 

O representante da ANEOP deixou duas ideias: em primeiro lugar, que se procedesse ao alargamento do âmbito do diploma, de modo a incidir também nas obras públicas, onde está em causa a segurança; em segundo, por haver muitas empresas que têm por objecto social a concepção de projectos, importava distinguir entre o autor do projecto e a equipa projectista, não se justificando, por último, períodos de transição muito longos.
Ainda, em 14 de Fevereiro de 2006, foi realizada audição conjunta com ATAE (Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia) e o Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.
O Presidente do Conselho Directivo Nacional da AATAE, Sr. Alexandre da Silva Carlos, começou por explicar já ter havido várias tentativas de revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, apesar de nunca ter havido entendimento das diversas partes, designadamente dos arquitectos.
Caracterizou aquele projecto de lei como elitista e defensor de interesses corporativos: os arquitectos pugnam por um mercado para o seu sector sem evidenciarem preocupações de âmbito nacional, a nível da segurança ou da qualidade da construção.
Referiu ser frequente ouvir dizer que os Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia não têm competência para exercer quando estão regulamentadas por lei as respectivas competências e não fazem qualquer sombra aos arquitectos. Terminou apelando para que tudo seja ponderado e avaliado, lembrando que o universo dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia cifra-se em cerca de 5000 profissionais, 20% dos quais laboram na área do projecto.
Por seu lado, o Sr. Presidente do Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia (Timóteo Cordeiro) e o adjunto da direcção (Orlando Garcia) que começaram por referir que o projecto de arquitectura termina com a execução da obra e que poucos arquitectos estão preocupados com o seu acompanhamento.
Lembraram que, em Portugal, há pessoas muito capazes que gerem obras e que os Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia se sentem como se alguém lhes tivesse tirado o tapete, até por não constar que, no nosso país, haja obras da responsabilidade de agentes técnicos com problemas.
Explicaram o processo de formação dos agentes técnicos, concluindo que, tendo o Estado criado expectativas às pessoas, não se pode agora, por via administrativa, vir dizer que um profissional que era competente deixou de o ser.
Em 22 de Março de 2006 foi realizada uma audição com S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Campos, na qual informou a Comissão que o Governo vai proceder à revisão do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, como, aliás, consta das Grandes Opções do Plano, até por aquele diploma estar ultrapassado. Deu conta da complexidade do processo e fez saber que o Executivo está preocupado não só com a qualificação dos intervenientes como com a sua responsabilização, pelo que importa assegurar não apenas uma revisão global e coerente de todo o processo como uma transição adequada. Finalmente, deixou patente ser intenção do Governo apresentar na Assembleia da República uma proposta de lei relativa àquela matéria no prazo de 90 dias.
Importa, ainda, sublinhar que a Associação Nacional de Municípios Portugueses remeteu à Comissão de Trabalho e Segurança Social um parecer sobre o projecto de lei n.º 183/X, no qual menciona expressamente que "tem a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendido que os projectos devem ser elaborados e subscritos por técnicos qualificados para que se possa dar um passo em frente em matéria de urbanização e edificação. Tal passo prende-se com a responsabilização dos técnicos autores de projectos, que é uma realidade que importa acautelar e que contribuirá para a melhoria do sistema. Com efeito, as declarações dos técnicos que subscrevem projectos devem constituir garantia bastante de que foram cumpridas as normas técnicas, legais e regulamentares em vigor, dispensando-se os serviços municipais da sua análise. Contudo, tal só será verdadeiramente possível quando os profissionais ligados ao sector da construção forem qualificados. De seguida, conclui que "torna-se necessária uma alteração legislativa que propicie a revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, diploma que se revela anacrónico". Finaliza a ANMP referindo que "tal reforma deve ser paulatina evitando rupturas desnecessárias. Com efeito, face à carência de técnicos que se verifica no território de alguns municípios, deve tal reforma legislativa ter em conta essa realidade, criando um regime transitório que habilite outros profissionais, desde logo aqueles que neste momento subscrevem projectos, ao exercício dessas competências". Quanto ao regime transitório, a ANMP adianta que o mesmo "(…) deveria ser alvo de monitorização e análise constante, para que, em cada momento, seja possível aferir se se justifica ou não a sua manutenção (…)".

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - Um grupo de 36 783 cidadãos tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da Republica o projecto de lei n.º 183/X - Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro;
2 - A apresentação do projecto de lei n.º 183/X (iniciativa legislativa dos cidadãos) foi efectuada ao abrigo do disposto no artigo 167.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, reunindo os requisitos formais exigidos;