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0007 | II Série A - Número 101 | 08 de Abril de 2006

 

Junho de 2005, apresentar um documento preliminar contendo as grandes linhas da proposta de enquadramento legislativo sobre manuais escolares.
Esse grupo de trabalho procedeu à realização de um anteprojecto de proposta de lei que define o regime jurídico aplicável aos manuais escolares, cujo prazo de discussão pública terminou no passado dia 12 de Dezembro de 2005.
Conhecedora deste facto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, por proposta da coordenadora do grupo de trabalho sobre manuais escolares no âmbito da 8.ª Comissão, que é também a relatora do presente relatório, levou a cabo uma audição pública sobre esta vasta temática, que decorreu no edifício da Assembleia da República no passado dia 13 de Dezembro, altura que o PSD e o PCP anunciaram publicamente a sua intenção de também avançar com uma iniciativa legislativa sobre manuais escolares.
De notar ainda que em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura existem outros projectos de lei sobre a mesma matéria apresentados pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, sobre o qual foram já elaborados os competentes relatórios, realizados também pela signatária do presente relatório. Refira-se, finalmente, que também o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou um projecto de lei sobre esta matéria, remetido por despacho do PAR de 8 de Março de 2006 para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

II - Conclusões

Subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 217/X sobre o "regime jurídico dos manuais escolares e de outro recursos didácticos".
O supracitado projecto de lei não deve ser considerado isoladamente, antes deve ser analisado à luz do conjunto de iniciativas legislativas existentes relativamente a esta matéria, designadamente o anteprojecto da proposta de lei do Governo que define o regime jurídico aplicável aos manuais escolares e os projectos de lei n.os 103/X do CDS-PP, 181/X do BE, e 220/X do PCP, a que se deve também juntar a audição pública realizada a 13 de Dezembro de 2005.
A busca do consenso ou, no mínimo, de um máximo denominador comum deve estar bem presente na solução final desta temática, tanto mais que se trata de uma questão de fundamental relevo para o futuro da educação em Portugal; sendo certo, porém, que as posições de partida dos diplomas em apreço não têm os mesmos princípios orientadores, facto que poderá ser ultrapassado através do aproximar de vontades políticas.

III - Parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

1. O projecto de lei n.º 217/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
2. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Março de 2006.
A Deputada Relatora, Paula Barros - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).

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PROJECTO DE LEI N.º 220/X
(DEFINE O REGIME DE CERTIFICAÇÃO E ADOPÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES, GARANTINDO A SUA GRATUITIDADE)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Relatório

1. Nota preliminar

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos de forma previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da