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0009 | II Série A - Número 101 | 08 de Abril de 2006

 

relatório, levou a cabo uma audição pública sobre esta vasta temática, que decorreu no edifício da Assembleia da República no passado dia 13 de Dezembro, altura que o PSD e o PCP anunciaram publicamente a sua intenção de também avançar com uma iniciativa legislativa sobre manuais escolares.
De notar ainda que em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura existem outros projectos de lei sobre a mesma matéria apresentados pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do Bloco de Esquerda, sobre o qual foram já elaborados os competentes relatórios realizados, também, pela signatária do presente relatório. Refira-se, finalmente, que também o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou um projecto de lei sobre esta matéria, remetido por despacho do PAR de 8 de Março de 2006 para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

II - Conclusões

Subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 220/X sobre "O regime de certificação e adopção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade".

O supracitado projecto de lei não deve ser considerado isoladamente, antes deve analisado à luz do conjunto de iniciativas legislativas existentes relativamente a esta matéria, designadamente o anteprojecto da proposta de lei do Governo que define o regime jurídico aplicável aos manuais escolares e os projectos de lei n.os 103/X do CDS-PP, 181/X do BE, e 217/X do PSD, a que se deve também juntar a audição pública realizada a 13 de Dezembro de 2005.
Sendo certo que, tal como os outros projectos de lei já analisados neste contexto, o agora aqui em apreço, apresenta as especificidades características e inerentes a uma linha de opção política que sempre é de respeitar, considera-se, no entanto, que a temática subjacente é merecedora de, após análise e debate, se orientar no sentido da elaboração de um produto final tão consensual quanto possível, a bem da Educação em Portugal.
Assume-se que, também a análise do conteúdo deste diploma, como de todos os outros sobre a temática em questão, porque manifestam a preocupação dos respectivos grupos parlamentares em relação à problemática dos manuais escolares, constitua, sempre, um contributo positivo para a solução final.

III - Parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

1. O projecto de lei n.º 220/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário.
2. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Março de 2006.
A Deputada Relatora, Paula Barros - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).

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PROJECTO DE LEI N.º 234/X
CRIA O SUBSÍDIO DE INSERÇÃO DOS JOVENS NA VIDA ACTIVA

Preâmbulo

Em Agosto de 1987 entrou em vigor a Lei n.º 35/87, que atribuía um subsídio mensal de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego. Esta lei surgiu na sequência de uma iniciativa do Partido Comunista Português e contou com posteriores iniciativas legislativas de outros grupos parlamentares, culminando na aprovação de uma lei que, paralelamente, enfrentava a oposição do Partido Social Democrata, partido do governo em exercício.
Em antecipação destinada a desvalorizar todo o processo de discussão que decorria, à data, na Assembleia da República sobre esta matéria, foi aprovada, em simultâneo, por decreto-lei, a criação de um subsídio de inserção dos jovens na vida activa, com um alcance social incomparavelmente menor, quer no montante do subsídio a atribuir quer no universo de jovens a abranger. Ao mesmo tempo que aprovava este diploma, o Governo combatia a aprovação pela Assembleia da República do subsídio de desemprego aos