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0035 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006

 

5 - A Comissão de Assuntos Europeus pode, em função da matéria, solicitar a presença nas suas reuniões, de um ou dois representantes de cada comissão especializada.
6 - Quando esteja em causa a apreciação de propostas de actos comunitários de natureza normativa ou relatórios enviados pelo Governo, a Comissão de Assuntos Europeus, recolhidos os pareceres necessários, pode formular um projecto de resolução, com recomendações ou propostas concretas, a submeter a Plenário para discussão e aprovação.
7 - Nos restantes casos, a Comissão de Assuntos Europeus pode formular pareceres sobre as matérias em relação às quais seja chamada a pronunciar-se, podendo apresentar recomendações ou propostas concretas.
8 - Os relatórios e pareceres emitidos pela Comissão de Assuntos Europeus são enviados ao Presidente da Assembleia da República e ao Governo.
9 - Os pareceres prévios obrigatórios a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior são sujeitos a discussão e aprovação pelo Plenário da Assembleia da República.

Artigo 8.º
(Divulgação na Internet)

A actividade desenvolvida pela Assembleia da República, nos termos da presente lei, deve ser divulgada na sua página oficial da Internet e ter um tratamento adequado no canal Parlamento.

Artigo 9.º
(Norma revogatória)

É revogada a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.

Palácio de S. Bento, 11 de Abril de 2006.
Os Deputados do PSD: Almeida Henriques - Luís Marques Guedes - Zita Seabra - Regina Ramos Bastos - Maria Ofélia Moleiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 120/X
MEDIDAS DE COMBATE AO RACISMO NO DESPORTO/FUTEBOL

A contribuição do desporto para a integração e coesão social é reconhecida como importante numa sociedade multicultural no plano económico, social e étnico.
O valor social do desporto e o contributo que pode dar à inclusão social resultam, por um lado, do crescimento da participação activa e passiva das populações em torno do fenómeno desportivo e, por outro, da ligação com outros domínios sociais.
O desporto pode e deve dar um contributo muito positivo, garantindo a participação desportiva a grupos sociais marginalizados, facilitando a sua mobilidade social e a respectiva integração.
O desporto é uma actividade de enorme relevância social, que consegue estabelecer pontes de diálogo entre os povos. O futebol, em particular, atrai multidões, desperta paixões, movimentando milhões de adeptos em todo o mundo e é um factor de aproximação dos povos, de todas as raças, credos e origens sociais, ou seja, é escola de tolerância, de solidariedade, factor de aproximação humana, portador de elevados valores morais que o transformam num meio de educação excepcional e um factor insubstituível na integração social.
A confrontação política não pode, nem deve, manchar a actividade desportiva, sob perigo de se transpor para a competição desportiva situações de enorme danosidade social.
Ultimamente, temos assistido a actos de incitamento ao racismo e à xenofobia que em nada dignificam o desporto e o papel que este merece no relacionamento saudável entre os povos. Há que despertar as consciências e acabar com estas práticas. O futebol pode ser um exemplo positivo para a juventude e para o futuro. O futebol pode ajudar a mudar a nossa sociedade.
Portugal é, hoje, um país que acolhe um número considerável de imigrantes, que reagrupa múltiplas culturas e o desporto desempenha um papel fundamental na criação de uma sociedade multicultural.
O futuro do desporto tem de ser entendido como uma responsabilidade social que a todos obriga.
Considerando:

a) Os incidentes de índole racista já ocorridos;
b) A necessidade de adoptar medidas preventivas em vez de se aguardar pela ocorrência de factos;
c) Que a Constituição da República Portuguesa, nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º, asseguram a igualdade e dignidade de todos os cidadãos perante a lei e a protecção legal contra quaisquer formas de discriminação;
d) Os graves incidentes de índole racista que têm ocorrido em vários desafios de futebol em toda a Europa;