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0009 | II Série A - Número 109 | 13 de Maio de 2006

 

V - Parecer

O projecto de lei n.º 244/X, do BE, preenche todos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Honório Novo - O Presidente da Comissão, Patinha Antão.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 253/X
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 125/99, DE 20 DE ABRIL, INTEGRANDO AS UNIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRIVADAS NO SISTEMA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NACIONAL

Exposição de motivos

No âmbito da Estratégia de Lisboa foi definido que o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) é essencial para o crescimento económico e para tornar o espaço europeu mais competitivo face a outros espaços económicos. No entanto, o desempenho da economia europeia, cinco anos após a implementação da Estratégia de Lisboa, não foi o esperado. A criação de emprego abrandou e o investimento em I&D continua insuficiente.
Face à avaliação dos resultados da Estratégia de Lisboa, e a fim de lhe atribuir um novo impulso, a Comissão propôs um processo de coordenação simplificado e uma concentração de esforços nos Planos de Acção Nacionais (PAN). Foi indicado que se abolisse a prioridade dos objectivos quantitativos, retendo unicamente o objectivo de, em 2010, 3% do PIB seja destinado a despesas de investigação e desenvolvimento.
Por outro lado, o Conselho Europeu tem vindo a manifestar o seu empenho na construção de um Espaço Europeu de Investigação e de Inovação, com vista a uma melhor integração e coordenação das políticas e actividades de investigação a nível nacional e europeu, por forma a torná-las tão eficazes e inovadoras quanto possível.
Todavia, o investimento em I&D, como percentagem do PIB, tem crescido a um ritmo demasiado lento, desde 2000 na União Europeia. Em 2003 registou-se um valor de 1,93% do PIB, face aos 2,59% nos Estados Unidos da América e 3,15% no Japão. Na China, apesar deste valor ser cerca de 1,31%, a despesa em I&D cresce anualmente a um ritmo de 10%. A continuar este cenário, a União Europeia ficará aquém da sua meta de 3% em 2010 e o rácio entre despesa em I&D e PIB será semelhante nos Estados Unidos da América e na China (2,5%).
A este facto acresce que o financiamento das empresas para investimento em I&D abrandou. Se não se inverter esta circunstância, não só a União Europeia falhará a meta global de dois terços da despesa em I&D financiados pelo sector privado em 2010, como haverá um agravamento da situação.
A fim de inverter a tendência de decréscimo da despesa em I&D, as conclusões do Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2006 referem como domínios específicos de acção prioritária, a implementar até ao final de 2007, no contexto da política para o crescimento e emprego, o aumento de investimento no conhecimento e inovação. Esta conclusão reitera o compromisso assumido anteriormente, cujo objectivo passa por incrementar o peso da investigação e desenvolvimento no PIB.
Deste modo, o Conselho Europeu congratula-se com as medidas de políticas que promovam metas nacionais específicas e apela à promoção de novas e melhores políticas e acções para alcançar o objectivo de incrementar a despesa com investigação, bastante mais de 50% em termos reais até 2010 (elevando-a, assim, a 3% do PIB), e aumentar a parte do sector privado na despesa total de 56%, em 1999, para 67%, em 2010. É aconselhável aos Estados-membros reorientarem as suas despesas públicas para a investigação e inovação, promovendo o investimento do sector privado em I&D, através da conjugação de instrumentos de apoio.
Anteriormente, em Março de 2003 as conclusões da presidência focavam a adopção de medidas para facilitar a entrada e a saída do mercado de empresas de todas as dimensões, de forma a melhorar o acesso ao financiamento, aperfeiçoando a regulamentação e reduzindo a carga administrativa.
Nas conclusões da presidência de 25 e 26 de Março de 2004, no âmbito da consecução do objectivo de I&D, foi referido que "assume especial prioridade o reforço do investimento das empresas na área da I&D. Em comparação com os níveis registados noutras partes do mundo, é patente a debilidade relativa dos investimentos do sector privado em I&D na União. A resposta ao problema passa em parte por garantir que os investimentos do sector público nesta área exerçam um maior efeito multiplicador do investimento de fundos privados." O Conselho Europeu exorta os Estados-membros a melhorarem as condições gerais para o

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