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0005 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

O extremo norte da Amadora é actualmente a área de mais forte expansão urbana do município, estando sujeita a uma enorme pressão urbanística, que põe em risco alguns valores patrimoniais que importa salvaguardar, como são o caso do núcleo rural da A-da-Beja, da mata da Fonte das Avencas, da Quinta do Plátano ou o Casal da Fonte Santa.
A ocupação desta zona do concelho para fins residenciais iniciou-se há cerca de 40 anos, reportando-se a meados da década de 80 o início do período de maior crescimento. Inicialmente clandestinos, os imóveis foram posteriormente legalizados. Mais recentemente, ganhou peso a aprovação de grandes operações de loteamento.
Predomina em toda esta zona a função residencial, mas no bairro dos Moinhos da Funcheira existe um núcleo empresarial relevante.
É também nesta área do concelho que se situa a Estação de Tratamento e Valorização Orgânica da VALORSUL (ETVO) e a subestação do Alto da Mira, um dos mais importantes equipamentos da Rede Eléctrica Nacional (REN) na região de Lisboa.
5 - Por fim, pelo presente projecto de lei concretiza este partido a responsabilidade histórica que lhe está adstrita nesta matéria, já que foi da iniciativa deste partido que surgiu, em 1979, o concelho da Amadora.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada a freguesia de Moinhos da Funcheira, no concelho da Amadora, com sede em Moinhos da Funcheira.

Artigo 2.º

A freguesia de Moinhos da Funcheira ficará delimitada, a norte, pela linha limite do concelho da Amadora, a oeste, pela linha limite do concelho da Amadora, a este, pela linha limite do concelho da Amadora, a sul, partindo da estrada velha de Carenque, com orientações este-oeste, define-se uma linha que irá interceptar pelo lado nascente o traçado do eixo este-oeste, o limite continuará pelo traçado do eixo este-oeste até ao futuro nó de Santo Elói, flectindo até à estrada velha de Caneças, retomando a linha limítrofe do concelho da Amadora.

Artigo 3.º

A Câmara Municipal da Amadora nomeará, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei 8/93, de 5 de Março, a comissão instaladora.

Artigo 4.º

A comissão instaladora da freguesia de Moinhos da Funcheira será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Brás;
d) Um representante da Junta de Freguesia de São Brás;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Moinhos da Funcheira, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Palácio de São Bento, 9 de Junho 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - António Carlos Monteiro - Pedro Mota Soares - António Pires de Lima - Abel Baptista - Telmo Correia - Paulo Portas - Diogo Feio - João Rebelo - Nuno Magalhães - Hélder Amaral - Conceição Cruz.

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PROJECTO DE LEI N.º 275/X
ALTERA O REGIME JURÍDICO DASAUTORIDADES METROPOLITANAS DE TRANSPORTES

Exposição de motivos

A existência e a actividade das Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) são há muito uma proposta e uma reivindicação do PCP, pela importância que essas entidades podem e devem assumir na coordenação dos sistemas de transportes nas áreas metropolitanas e na promoção da sua qualidade de

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