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0110 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

Assembleia da República, 11 de Julho de 2006.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 39/X
(APROVA A DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS EM CONSELHO RELATIVA AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES CONCEDIDOS AO ATHENA, ASSINADA EM BRUXELAS, A 28 DE ABRIL DE 2004)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

Nota prévia

O Governo remeteu, em 23 de Maio de 2006, à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 39/X - PCM (MNE), que "Aprova a Decisão dos Representantes dos Estados-membros reunidos em Conselho, relativa aos privilégios e imunidades concedidos ao mecanismo Athena, assinada em Bruxelas, a 28 de Abril de 2004, a qual fora aprovada em Conselho de Ministros em 11 de Maio de 2006.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 26 de Maio de 2006, o diploma foi admitido, com baixa às 2.ª, 3.ª e 4.ª Comissões, e com a numeração e designação de proposta de resolução n.º 39/X.
O referido despacho determina a competência, em razão de matéria, da Comissão de Negócios Estrangeiros E.
A apresentação desta proposta de resolução à Assembleia da República foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), com a necessária adaptação.
A proposta de resolução respeita o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.

A proposta de resolução n.º 39/X

A proposta de resolução n.º 39/X, relativa aos privilégios e imunidades concedidos ao Athena, tem em consideração a criação do Mecanismo Athena, que se destina à administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa.
A proposta de resolução n.º 39/X atende à necessidade de facilitar o funcionamento do Mecanismo Athena, nomeadamente no que se refere a determinados privilégios e imunidades.
Antes, porém, de passarmos à sua análise, faz sentido que procedamos a uma breve caracterização histórica do mecanismo europeu em apreço.

Histórico

O Athena é o mecanismo instituído pela Decisão 2004/197/PESC, aprovada pelo Conselho de Ministros da União Europeia de 23 de Fevereiro de 2004, que se destina a administrar o financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa. O seu papel na aplicação prática da Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia é, assim, relevante.
A operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina - e as necessidades, a experiência e lições dela colhidas - deu origem a diversos ajustamentos do mecanismo Athena, tal como concebido na Decisão 2004/197/PESC, que o criou.
Assim, registou-se a alteração do ponto 1.5.86 através da Acção Comum 2004/570/PESC, do Conselho, sobre a operação militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina, e do ponto 1.6.84 na Decisão 2004/803/PESC, do Conselho, atinente ao mesmo tema.
O Conselho de 22 de Dezembro de 2004 adoptou-as, com vista a, por um lado, introduzir um certo número de ajustamentos no mecanismo Athena - no que respeita, nomeadamente, à Operação Althea, lançada a 2 de Dezembro de 2004 na Bósnia e Herzegovina - e, por outro, a determinar como é que os procedimentos constantes do mecanismo poderiam corresponder melhor às necessidades das operações de reacção rápida da União.
Foram, então, criadas disposições que favorecessem um financiamento precoce de tais operações, prevendo-se em especial que:

a) Ou os Estados membros participantes pagam as suas contribuições para o Athena por antecipação;