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0033 | II Série A - Número 131 | 22 de Julho de 2006

 

abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - Através da proposta de lei n.º 81/X pretende o Governo a aprovação de um novo regime jurídico de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional, com a consequente revogação do vasto acervo legislativo em vigor que rege a matéria relativa à mobilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública.
3 - A proposta de lei n.º 81/X encontra-se estruturada em IV Capítulos que correspondem, designadamente, ao objecto, âmbito e instrumentos de mobilidade (Capítulo I), ao regime de mobilidade especial (Capítulo II), ao regime de mobilidade especial (Capítulo III) e às disposições finais e transitórias (Capítulo IV).
4 - A proposta de lei n.º 81/X, que "Estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional", enquadra-se nos objectivos definidos no Programa do XVII Governo Constitucional e no Programa de Estabilidade e Crescimento relativamente à política de gestão de recursos da Administração Pública.
5 - No plano jurídico-legal os regimes de mobilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública e de afectação do pessoal dos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e de reestruturação encontram-se dispersos por uma vasta panóplia de diplomas legais, que serão revogados com a aprovação da proposta de lei n.º 81/X.
6 - A proposta de lei n.º 81/X foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeita a consulta/discussão pública no período que decorreu entre os dias 30 de Junho e 19 de Julho de 2006, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social 15 pareceres, dos quais um de uma confederação sindicais, um de uma de união sindical, três de federações sindicais, três de sindicatos e nove de plenários de trabalhadores.
7 - No âmbito do processo legislativo em curso relativo à proposta de lei n.º 81/X a Comissão de Trabalho e Segurança Social procedeu a pedido dos interessados a audição do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, em 11 de Julho de 2006, e da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), em 19 de Julho de 2006.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte:

III - Parecer

a) A proposta de lei n.º 81/X, que "Estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional" reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, Ricardo Freitas - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.