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0020 | II Série A - Número 132 | 29 de Julho de 2006

 

Após análise do diploma, a Comissão deliberou por maioria, com os votos a favor do PSD e do PS, e a abstenção do PCP, emitir o seguinte parecer:
Esta Comissão da Assembleia Legislativa da Madeira, no exercício do seu direito de auscultação, emite uma posição de concordância com o teor do projecto de lei em apreciação, considerado na sua generalidade, mas com a reserva de se dar nova redacção ao seu artigo 47.º subordinado à epígrafe "Regiões Autónomas", como forma de se salvaguardar a respectiva competência legislativa na matéria em apreço, consagrada constitucional e estatutariamente, bem como permita a existência nas Regiões Autónomas de um registo das empresas de trabalho temporário licenciadas.
Assim, entende-se que àquele artigo 47.º do projecto de lei em análise deve ser dada a seguinte redacção:

"Artigo 47.º
(Regiões Autónomas)

1 - As competências consignadas no presente diploma aos Órgãos e Serviços nacionais, consideram-se cometidas, nas Regiões Autónomas, aos correspondentes Órgãos e Serviços Regionais.
2 - Nas Regiões Autónomas as publicações são feitas nas respectivas séries dos jornais oficiais.
3 - Os competentes Serviços Regionais da área do Emprego manterão permanentemente actualizado e disponível electronicamente, para acesso público, o registo regional das empresas de trabalho temporário licenciadas, sem prejuízo destas serem integradas, igualmente, no registo nacional.
4 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas, não prejudica o seu direito de exercer a respectiva competência legislativa na matéria objecto do presente diploma."
Em conclusão, o parecer favorável desta Assembleia encontra-se condicionado à redacção do artigo 47.º do projecto de lei, nos termos acima propostos.

Funchal, 21 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, Vasco Vieira.

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PROJECTO DE LEI N.º 280/X
(COMBATE A PRECARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE EMPREGO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir, a V. Ex.ª que o Governo Regional dos Açores dá parecer negativo ao projecto de lei em apreço, tendo em conta que não se integra no espírito da reforma legislativa em curso desenvolvida pelo Governo da República e que também está a ser seguida na Região.

Ponta Delgada, 20 de Julho de 2006.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 11 de Julho, de 2006, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Vila do Porto, e por solicitação de S. Ex.ª, o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 280/X que "Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o Vínculo Público de Emprego".

Capitulo I
Enquadramento Jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.°, da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i), do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

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