O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

0001 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

Quinta-feira, 2 de Novembro de 2006 II Série-A - Número 13

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:
Orçamento da Assembleia da República para 2007.

Página 2

0002 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2007

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano de 2007, anexo à presente resolução.

Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexo

Rubrica OAR 2007
NOTAS Previsão Estrutura

RECEITAS CORRENTES 82.036.050,50 81,56%

05.02.01A Juros/Bancos e outras Inst.Financ./Depósitos à Ordem 1 80.000,00 0,10%
05.02.01B Juros/Bancos e out. Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo 1 700.000,00 0,85%
06.03.01 Transf. Correntes / Administração Central / OE 2 80.638.238,00 98,30%
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 10.000,00 0,01%
07.01.02A Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 40.000,00 0,05%
07.01.02B Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 20.000,00 0,02%
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10.000,00 0,01%
07.01.08B Venda de bens / Merchandising 3 10.000,00 0,01%
07.01.08C Venda de bens / Outros artigos para venda 3 17.500,00 0,02%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 1.000,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 246.000,00 0,30%
07.02.99A Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 5 1.000,00 0,00%
07.02.99B Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 100,00 0,00%
07.02.99C Serviços de Reprodução - Outros 3 100,00 0,00%
07.03.02 Rendas / Edifícios 3 45.612,50 0,06%
08.01.99A Outras receitas correntes AR 5 1.500,00 0,00%
08.01.99B Outras receitas correntes -- CNPD 6 215.000,00 0,26%

RECEITAS DE CAPITAL 5.241.207,00 5,21%

09.04.00 Venda de bens de investimento - outros 3 5.000,00 0,10%
10.03.01 Transferências de capital / Administração central / OE 2 5.236.207,00 99,90%

OUTRAS RECEITAS 13.300.597,50 13,22%

15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 7 100.000,00 0,75%
16.01.01A Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 8 12.790.597,50 96,17%
16.01.01B Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - Provedoria da Justiça 9 400.000,00 3,01%
16.01.01C Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - CNPD 10 10.000,00 0,08%

TOTAIS 100.577.855,00 100%

Página 3

0003 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

RUBRICA ORÇAMENTAL OAR 2007
NOTAS PREVISÃO ORÇAMENTAL Estrutura


DESPESAS CORRENTES 93.415.533,00 92,9%

01.00.00 DESPESAS COM O PESSOAL 42.918.885,00 45,9%
01.01.00 Remunerações certas e permanentes 35.742.902,00 83,3%
01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados 12.805.976,00
01.01.01A Vencimentos ordinários de Deputados 1 10.917.956,00
01.01.01B Vencimentos extraordinários de Deputados 1 1.888.020,00
01.01.03 Pessoal do Quadro dos SAR e GAB - Vencimentos e Suplementos 2 12.462.912,00
01.01.05 Pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Grupos Parlamentares: 5.535.511,00
01.01.05A Gabinetes de Apoio aos GP: Vencimentos 3 4.715.511,00
01.01.05B Gabinetes de Apoio aos GP: Sub. Férias e Natal 3 800.000,00
01.01.05C Gabinetes de Apoio aos GP: Doença e maternidade/paternidade 3 10.000,00
01.01.05D Gabinetes de Apoio aos GP: Pessoal aguardando aposentação 3 10.000,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 27.013,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 697.388,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação - SAR 5 20.000,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 386.780,00
01.01.11 Representação (certa e permanente) 7 1.101.435,00
01.01.13 Subsídios de refeição 561.138,00
01.01.13A Subsídio de refeição - Pessoal dos SAR 8 368.660,00
01.01.13B Subsídio de refeição - Pessoal dos GP 3 192.478,00
01.01.14 Subsídios de férias e de Natal - SAR 9 2.124.749,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade - SAR 10 20.000,00
01.02.00 Abonos variáveis ou eventuais 4.295.160,00 10,0%
01.02.02 Trabalho em dias de descanso e feriados e Horas extraordinárias 398.140,00
01.02.02A Trabalho em dias de descanso e feriados - SAR 11 230.935,00
01.02.02B Horas extraordinárias - GP 3 167.205,00
01.02.03 Alimentação, Alojamento e Transporte 26.250,00
01.02.03A Alimentação 12 2.250,00
01.02.03B Alojamento 13 24.000,00
01.02.04 Ajudas de custo 3.275.617,00
01.02.04A Ajudas de Custo - Funcionários SAR e GAB 14 135.164,00
01.02.04B Ajudas de Custo - Outros 15 2.500,00
01.02.04C Ajudas de Custo - Deputados 16 3.137.953,00
01.02.05 Abono para falhas 17 5.000,00

Página 4

0004 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

01.02.06 Formação 18 15.135,00
01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 19 14.000,00
01.02.12 Subsídios de reintegração e Indemnizações por cessação de funções 300.000,00
01.02.12A Subsídio de reintegração - Deputados 20 300.000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 21 14.967,00
01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 22 246.051,00
01.03.00 Segurança Social 2.880.823,00 6,7%
01.03.01 Encargos com a saúde 900.000,00
01.03.01A Encargos com a saúde - SAR 23 400.000,00
01.03.01B Encargos com a saúde - GP 23 400.000,00
01.03.01C Encargos com a saúde - Deputados 23 100.000,00
01.03.03 Subsídio familiar a crianças e jovens 224.409,00
01.03.03A Subsídio familiar a crianças e jovens - SAR 24 131.645,00
01.03.03B Subsídio familiar a crianças e jovens - GP 24 87.764,00
01.03.03C Subsídio familiar a crianças e jovens - Deputados 24 5.000,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 220.000,00
01.03.04A Outras prestações familiares e complementares - SAR 25 121.000,00
01.03.04B Outras prestações familiares e complementares - GP 25 99.000,00
01.03.05 Contribuições para a segurança social 1.460.200,00
01.03.05A Contribuições para a segurança social - SAR 26 289.200,00
01.03.05B Contribuições para a segurança social - GP 27 630.000,00
01.03.05C Contribuições para a segurança social - Deputados 28 541.000,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 9.000,00
01.03.06A Acidentes em serviço e doenças profissionais - SAR 29 4.500,00
01.03.06B Acidentes em serviço e doenças profissionais - GP 29 4.500,00
01.03.09 Seguros 67.214,00
01.03.09C Seguros - Deputados 30 67.214,00
02.00.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 22.137.604,00 23,7%
02.01.00 Aquisição de bens 2.269.350,00 10,3%
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 31 152.500,00
02.01.04 Limpeza e higiene 32 60.000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 33 17.500,00
02.01.08 Material de escritório 459.500,00
02.01.08A Material de escritório 34 113.000,00
02.01.08B Consumo de papel 35 67.500,00
02.01.08C Consumíveis de informática 36 279.000,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 37 5.500,00
02.01.11 Material de consumo clínico 38 1.000,00
02.01.12 Material de transporte - peças 39 2.000,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 40 10.000,00

Página 5

0005 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

02.01.14 Outro material - peças 41 4.000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 42 455.400,00
02.01.16 Mercadorias para venda 43 585.000,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 44 3.000,00
02.01.18 Livros, Documentação e Outras Fontes de informação 173.650,00
02.01.18A Livros e documentação 45 52.500,00
02.01.18B Outras fontes de informação 46 121.150,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 47 80.000,00
02.01.21 Outros bens e consumíveis 260.300,00
02.01.21A Consumíveis de gravação audiovisual 48 40.000,00
02.01.21B Outros bens 49 220.300,00
02.02.00 Aquisição de serviços 19.868.254,00 89,7%
02.02.01 Encargos das instalações 545.000,00
02.02.01A Água 50 85.000,00
02.02.01B Electricidade 51 299.000,00
02.02.01C Gás (fornecimento) 52 161.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 53 750.000,00
02.02.03 Conservação de bens 54 1.084.100,00
02.02.04 Locação de edifícios 55 14.500,00
02.02.06 Locação de material de transporte 56 629.584,00
02.02.08 Locação de outros bens 57 325.000,00
02.02.09 Comunicações 865.062,00
02.02.09A Comunicações - Acessos Internet 58 107.500,00
02.02.09B Comunicações fixas - Dados 58 247.500,00
02.02.09C Comunicações fixas - Voz 58 247.500,00
02.02.09D Comunicações móveis 58 84.660,00
02.02.09E Comunicações - Outros serviços (Consult./Outsourc./etc.) 58 12.902,00
02.02.09F Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 58 165.000,00
02.02.10 Transportes 3.803.679,00
02.02.10A Transportes - Deputados 59 3.674.679,00
02.02.10B Transportes - Outras situações 60 129.000,00
02.02.11 Representação dos serviços 61 483.549,00
02.02.12 Seguros 62 52.000,00
02.02.13 Deslocações e estadas 2.996.130,00
02.02.13A Deslocações - viagens 63 1.926.936,00
02.02.13B Estadas 63 1.069.194,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultoria 64 1.704.476,00
02.02.15 Formação 65 217.052,00
02.02.16 Seminários, Exposições e similares 66 70.000,00
02.02.17 Publicidade 67 177.500,00

Página 6

0006 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

02.02.18 Vigilância e segurança 68 172.338,00
02.02.19 Assistência técnica 69 1.880.000,00
02.02.20 Outros trabalhos especializados 4.074.284,00
02.02.20A Diários da Assembleia da República 70 22.000,00
02.02.20B Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 71 853.565,00
02.02.20C Outros trabalhos especializados 72 3.198.719,00
02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 73 11.000,00
02.02.25 Outros serviços 74 13.000,00
03.00.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7.500,00 0,0%
03.06.00 Outros encargos financeiros 7.500,00 100,0%
03.06.01 Outros encargos financeiros 75 7.500,00
04.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.883.519,00 11,7%
04.01.00 Entidades não financeiras 16.000,00 0,1%
04.01.02 Entidades Privadas 16.000,00
04.01.02A Grupo Desportivo Parlamentar 76 16.000,00
04.07.00 Instituições s/fins lucrativos 10.689.908,00 98,2%
04.07.01 Entidades Autónomas 10.689.908,00
04.07.01A Entidade Reguladora para a Comunicação Social 77 2.371.355,00
04.07.01B Comissão Nacional de Eleições 78 1.082.500,00
04.07.01C Provedoria de Justiça 79 5.055.747,00
04.07.01D Comissão Nacional de Protecção de Dados 80 1.535.190,00
04.07.01E Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos 81 645.116,00
04.09.00 Transferências Correntes - Resto do Mundo 177.611,00 1,6%
04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 82 177.611,00
05.00.00 Subvenções 16.385.614,00 17,5%
05.01.00 Subvenções a Entidades não financeiras 16.385.614,00 100,0%
05.01.01 Subvenções aos Partidos e Forças políticas 15.596.478,00
05.01.01A Subvenção aos Partidos e Forças Políticas representados na AR 83 15.596.478,00
05.07.01 Subvenções aos grupos parlamentares 789.136,00
05.07.01A Subv. Encargos de assessoria a Deputados e outras Desp. Func. 84 625.158,00
05.07.01B Subvenção para os encargos com comunicações 85 163.978,00
06.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.082.411,00 1,2%
06.01.00 Dotação provisional 1.000.000,00 92,4%
06.01.01 Dotação provisional 86 1.000.000,00
06.02.00 Diversas 82.411,00 7,6%
06.02.03 Outras 82.411,00
06.02.03A Quotizações 87 66.411,00
06.02.03B Outras não especificadas 88 16.000,00

Página 7

0007 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

DESPESAS DE CAPITAL 7.162.322,00 7,1%

07.00.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 6.506.966,00 90,8%
07.01.00 Investimentos 6.440.644,00 99,0%
07.01.03 Edifícios 89 2.700.000,00
07.01.07 Equipamento de informática 1.085.000,00
07.01.07A Material de Informática: HW de comunicação 90 50.000,00
07.01.07B Material de Informática: Outro HW 90 1.035.000,00
07.01.08 Software informático 495.000,00
07.01.08A Software Informático: SW de Comunicação 91 80.000,00
07.01.08B Software Informático: Outro SW 91 415.000,00
07.01.09 Equipamento administrativo 365.644,00
07.01.09A Equipamento Administrativo de Comunicação 92 365.644,00
07.01.11 Ferramentas e utensílios 93 10.000,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 94 135.000,00
07.01.15 Outros investimentos 1.650.000,00
07.01.15A Equipamento Audiovisual 95 1.650.000,00
07.02.00 Locação financeira 66.322,00 1,0%
07.02.09 Outros investimentos de Locação Financeira 96 66.322,00
08.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 555.356,00 7,8%
08.07.00 Instituições s/fins lucrativos 555.356,00 100,0%
08.07.01 Entidades Autónomas 555.356,00
08.07.01A Entidade Reguladora para a Comunicação Social 77 76.752,00
08.07.01B Comissão Nacional de Eleições 78 32.500,00
08.07.01C Provedoria de Justiça 79 415.500,00
08.07.01D Comissão Nacional de Protecção de Dados 80 24.790,00
08.07.01E Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos 81 5.814,00
11.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 1,4%
11.01.00 Dotação provisional 100.000,00 100,0%
11.01.01 Dotação provisional 86 100.000,00
TOTAL 100.577.855,00 100,0%

Página 8

0008 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

RUBRICA ORÇAMENTAL
PREVISÃO ORÇAMENTAL Estrutura


DESPESAS CORRENTES 93.415.533,00 92,9%

1 ACTIVIDADES PARLAMENTARES 34.112.518,00 36,5%

101 Presidente da Assembleia da República: 107.286,00 0,3%
102 Gabinete de Apoio do PAR: 683.088,00 2,0%
103 Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários: 871.550,00 2,6%
104 Gabinetes Apoio Vice-Presid, Secret. e Vice-Sec.: 280.881,00 0,8%
105 Conselho de Administração: 72.965,00 0,2%
106 Grupos Parlamentares: 903.386,00 2,6%
107 Gabinetes de Apoio aos Grupos Parlamentares: 6.525.194,00 19,1%
108 Comissões Parlamentares: 1.108.858,00 3,3%
109 Deputados: 18.503.593,00 54,2%
110 Parlamento Europeu: 1.244.790,00 3,6%
111 Comemorações do Aniversário do 25 de Abril: 30.290,00 0,1%
112 Deslocações em Território Nacional: 126.893,00 0,4%
113 Deslocações ao Estrangeiro: 2.728.944,00 8,0%
114 Grupos Parlamentares de Amizade 125.000,00 0,4%
115 Recepção de Delegações e Entidades Oficiais 722.100,00 2,1%
116 Programa Parlamento Jovem 56.700,00 0,2%
117 S. Solene de Tomada de Posse do Presidente da República 0,00 0,0%
118 Associação dos ex-Deputados: 21.000,00 0,1%

2 ACTIVIDADES DE APOIO 28.650.339,00 30,7%

201 Serviços da Assembleia da República: 15.349.406,00 53,6%
202 Gabinete do Secretário-Geral 448.718,00 1,6%
203 Formação: 248.947,00 0,9%
204 Acção Social: 1.418.209,00 5,0%
205 Despesas de Funcionamento: 11.078.493,00 38,7%
206 Gabinete Médico: 106.566,00 0,4%

3 OUTRAS ACTIVIDADES 4.107.565,00 4,4%

301 Actividade Editorial: 1.679.000,00 40,9%
302 Cooperação Interparlamentar: 631.501,00 15,4%
304 Presidência Portuguesa da União Europeia: 797.064,00 19,4%
399 Outras Actividades1 : 1.000.000,00 24,3%

Página 9

0009 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

RUBRICA ORÇAMENTAL
PREVISÃO ORÇAMENTAL Estrutura


DESPESAS CORRENTES 93.415.533,00 92,9%

1 ACTIVIDADES PARLAMENTARES 34.112.518,00 36,5%

101 Presidente da Assembleia da República: 107.286,00 0,3%
102 Gabinete de Apoio do PAR: 683.088,00 2,0%
103 Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários: 871.550,00 2,6%
104 Gabinetes Apoio Vice-Presid, Secret. e Vice-Sec.: 280.881,00 0,8%
105 Conselho de Administração: 72.965,00 0,2%
106 Grupos Parlamentares: 903.386,00 2,6%
107 Gabinetes de Apoio aos Grupos Parlamentares: 6.525.194,00 19,1%
108 Comissões Parlamentares: 1.108.858,00 3,3%
109 Deputados: 18.503.593,00 54,2%
110 Parlamento Europeu: 1.244.790,00 3,6%
111 Comemorações do Aniversário do 25 de Abril: 30.290,00 0,1%
112 Deslocações em Território Nacional: 126.893,00 0,4%
113 Deslocações ao Estrangeiro: 2.728.944,00 8,0%
114 Grupos Parlamentares de Amizade 125.000,00 0,4%
115 Recepção de Delegações e Entidades Oficiais 722.100,00 2,1%
116 Programa Parlamento Jovem 56.700,00 0,2%
117 S. Solene de Tomada de Posse do Presidente da República 0,00 0,0%
118 Associação dos ex-Deputados: 21.000,00 0,1%

2 ACTIVIDADES DE APOIO 28.650.339,00 30,7%

201 Serviços da Assembleia da República: 15.349.406,00 53,6%
202 Gabinete do Secretário-Geral 448.718,00 1,6%
203 Formação: 248.947,00 0,9%
204 Acção Social: 1.418.209,00 5,0%
205 Despesas de Funcionamento: 11.078.493,00 38,7%
206 Gabinete Médico: 106.566,00 0,4%

3 OUTRAS ACTIVIDADES 4.107.565,00 4,4%

301 Actividade Editorial: 1.679.000,00 40,9%
302 Cooperação Interparlamentar: 631.501,00 15,4%
304 Presidência Portuguesa da União Europeia: 797.064,00 19,4%
399 Outras Actividades1 : 1.000.000,00 24,3%

4 OUTROS ENCARGOS 15.662.889,00 16,8%

401 Outros Encargos Parlamentares: 15.662.889,00 100,0%

5 FINANCIAMENTO DE ENTIDADES 10.882.222,00 11,6%

501 Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República Portuguesa2 : 132.895,00 1,2%
502 Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz2 : 43.419,00 0,4%
503 Entidades Autónomas: 10.705.908,00 98,4%

DESPESAS DE CAPITAL 7.162.322,00 7,1%

3 OUTRAS ACTIVIDADES 6.606.966,00 92,2%

302 Cooperação Interparlamentar: 40.000,00 0,6%
303 Investimentos: 6.466.966,00 97,9%
399 Outras Actividades2 : 100.000,00 1,5%

5 FINANCIAMENTO DE ENTIDADES 555.356,00 7,8%

503 Entidades Autónomas: 555.356,00 100,0%

TOTAL 100.577.855,00 100%

Nota 1: Dotação Provisional para fazer face a actualizações legal ou contratualmente impostas, decorrentes da variação expectável dos índices de preços ao consumidor e Inflação para 2007
Nota 2: Custos Directos orçamentados por estas entidades, aos quais acrescem custos indirectos reflectidos noutras subactividades

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 - N.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, com excepção da alínea e).
7 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
8 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9 - N.º 1 do artigo 23.º e alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto.
10 - Alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.

Notas explicativas das rubricas orçamentais

1 - Lei n.º 4/85 (Estatuto Remuneratório dos Titulares de cargos Políticos), de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, I Série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
2 - Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e

Página 10

0010 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

com o Despacho conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado em 9 de Março de 2005.
3 - Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).
4 - Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes quer ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa quer ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
5 - Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 191-A/79, de 25 de Junho.
6 - Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).
7 - Idem nota 1 (Deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Secretário-Geral e Adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (Dirigentes) e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (Representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).
8 - Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
9 - Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/200, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto.
10 - Decretos-Leis n.os 194/96, de 16 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
11 - N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
12 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
13 - Atribuição de subsídio de residência em situações de estadia prolongada no estrangeiro.
14 - Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
15 - N.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República de 26 de Julho de 2005 - despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
16 - Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República I série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/03, de 4 de Julho, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
17 - Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.
18 - Despesas efectuadas no âmbito de formação ministrada por funcionários da Assembleia da República, de acordo com despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 22 de Abril de 2004, relativo à proposta n.º 108/SG/CA/04.
19 - Despacho n.º 26 247/2004, de 9 de Dezembro de 2004, do Sr. Ministro da Justiça, publicado no Diário da República n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004.
20 - Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República I Série n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
21 - Despesas relativas a senhas de presença no âmbito do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
22 - Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro (motoristas), subsídio para fardamento de gala de acordo com despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 3 de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º 3/SG/CA/2005.
23 - Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.
24 - Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificada pela declaração de rectificação n.º 11-G/2003, publicada no Diário da República I Série-A, n.º 226, Suplemento, de 30 de Setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro.
25 - Despacho de 15 de Setembro de 2006 da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à Proposta n.º 84/SG/CA/2006.
26 - Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

Página 11

0011 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

27 - Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
28 - Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/03, de 4 de Julho, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
29 - Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
30 - N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95 de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/03, de 4 de Julho, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
31 - Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
32 - Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
33 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
34 - Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
35 - Despesas com a aquisição de papel.
36 - Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
37 - Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
38 - Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
39 - Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.
40 - Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
41 - Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.
42 - Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.
43 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
44 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
45 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
46 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
47 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
48 - Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamento de gravação e audiovisual.
49 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis.
50 - Despesas com o consumo de água.
51 - Despesas com o consumo de electricidade.
52 - Despesas com o consumo de gás.
53 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
54 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
55 - Despesas com o aluguer de espaços.
56 - Despesas com aluguer de veículos, no âmbito quer das deslocações em território nacional realizadas pelas comissões parlamentares quer na recepção de delegações e entidades oficiais.
57 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
58 - Despesas com comunicações fixas e móveis, de voz e dados, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
59 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001 de 23 de Fevereiro, 24/03, de 4 de Julho, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
60 - Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: comissões parlamentares, deslocações em território nacional, recepção de delegações e entidades oficiais e as inerentes ao Conselho de

Página 12

0012 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços e o transporte de malas diplomáticas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
61 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República, no âmbito das seguintes actividades: comissões parlamentares, comemorações do aniversário do 25 de Abril, deslocações em território nacional e ao estrangeiro, grupos parlamentares de amizade, recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República e Programa Parlamento Jovem.
62 - Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde.
63 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/03, de 4 de Julho, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente as despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais, bem como as deslocações e alojamentos no âmbito do Programa Parlamento Jovem, das acções de formação e da actividade editorial (relacionadas com a participação em feiras do livro fora de Lisboa) e ainda as despesas inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
64 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
65 - Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
66 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
67 - Despesas com publicidade, nomeadamente a inerente à actividade das comissões parlamentares, a concursos e no âmbito da actividade editorial.
68 - Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
69 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
70 - Despesas com a edição do jornal oficial da Assembleia da República - Diário da Assembleia da República, nomeadamente com a digitalização e separatas.
71 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
72 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
73 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
74 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
75 - Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco.
76 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
77 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
78 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
79 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de Junho.
80 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, 43/2004, de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
81 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
82 - Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
83 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e Decreto-Lei n.º 238/2005, de 30 de Dezembro.
84 - N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

Página 13

0013 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

85 - Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, e Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro.
86 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de actualizações legal ou contratualmente impostas decorrentes da variação expectável dos índices de preços ao consumidor e inflação para 2007 e do aumento do salário mínimo nacional que altera a base de cálculo das subvenções aos partidos políticos.
87 - Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
88 - Inscrição nas Feiras do Livro em que a Assembleia da República participa.
89 - Despesa com os edifícios da Assembleia da República.
90 - Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras ou scanners. Inclui a aquisição de equipamento informático no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.
91 - Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades, incluindo o software adquirido no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
92 - Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
93 - Despesas com ferramentas e utensílios de duração superior a um ano, com o valor unitário materialmente relevante.
94 - Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.
95 - Despesas com equipamento relacionado com a actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
96 - Despesa com o aluguer em regime de locação financeira da central telefónica.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×