O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 013S2 | 02 de Novembro de 2006

 

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSAMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE REGISTOS DE CHAMADAS TELEFÓNICAS PROTEGIDOS PELA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - Aprovar a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registos de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade;
2 - Esta comissão tem por objectivo, designadamente, determinar:

a) Como é estabelecida e actualizada pela Portugal Telecom (PT) a conta do cliente Estado, quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida;
b) Em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o registo de chamadas telefónicas;
c) Qual é e como funciona o mecanismo de supervisão na PT sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas;
d) Quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e disponibilização da informação constante dessas disquetes;
e) Qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar posteriormente essa informação;
f) Se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones.

Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.