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91 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Património cultural 243. As acções para a salvaguarda e valorização do património cultural aumentaram bastante nos últimos decénios, traduzindose num crescimento muito acelerado do número de bens classificados (fig.46).
Entre 1980 e 2003 aumentou cerca de 85%, o que correspondeu a um ritmo médio de 65 novas classificações por ano.
A maior parte delas incidiram no património arquitectónico dos núcleos históricos urbanos, se bem que, nomeadamente em áreas rurais, tenha também aumentado o património arqueológico classificado. Há a salientar como áreas de maior concentração de património classificado o Norte Litoral (sobretudo Cávado e Ave), a Área Metropolitana do Porto com extensão para o Douro, a Beira Interior, a Área Metropolitana de Lisboa (com extensões para o Vale do Tejo) e ainda o Alto Alentejo e o Alentejo Central, com grande peso do património arqueológico.
244. Não obstante, a atenção pelo património cultural centra-se ainda demasiado na conservação do monumento isolado ou em conjuntos singulares de especial valor histórico-arquitectónico, não tendo os elementos da designada arquitectura menor merecido até à data a atenção necessária. Assim, por comparação com outros países europeus verificase que se encontra muito pouco difundida a prática de recuperação de imóveis, correspondendo esta a uns escassos 5% dos investimentos totais realizados no sector da habitação.
245. Importa realçar os riscos a que o património arqueológico está sujeito, nomeadamente nas áreas urbanas e rurais sujeitas a acções que envolvam o revolvimento de solos, assim como o património submerso. A especificidade do património arqueológico recomenda que se prossiga e acelere o processo da sua inventariação.

Arquitectura 246. A defesa da arquitectura é uma incumbência constitucional do Estado português. A Constituição da República reconhece que cabe ao Estado “promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas” (art. 66º, 2, alínea e).

Fonte: IPPAR, 2003 Figura 46: Património classificado por concelho de Portugal, 2003