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26 | II Série A - Número: 046 | 22 de Fevereiro de 2007

Talvez por tudo isto, nos últimos tempos, o combate à corrupção tem constado da agenda política e mediática do País e sido objecto de sucessivos apelos dos mais variados sectores políticos (a começar pelo anterior e pelo actual Chefe de Estado), judiciais e pela sociedade civil em geral.
Para o CDS-PP este combate é de sempre, e está em sintonia com a visão humanista e institucionalista do mundo que sempre propugnou. Para nós, a violação dos deveres do cargo por parte de titulares de órgãos de soberania, autarcas e funcionários tem efeitos gravíssimos com implicações políticas e socio-económicas negativas para toda a administração pública, incluindo a autárquica, e para a sociedade em geral e tem de ser combatido de forma rigorosa, vigorosa e eficaz.
De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, a corrupção consiste num acto secreto praticado por um funcionário ou por um titular de cargo público que solicita ou aceita, para si ou para terceiros com ele relacionados, por ele próprio ou por interposta pessoa, uma vantagem patrimonial indevida, como contrapartida da prática de actos ou pela omissão de actos contrários aos seus deveres funcionais.
Como escreve Almeida Costa em Sobre o crime de corrupção (Coimbra, 1987), «(…) ao transaccionar com o cargo, o empregado público corrupto coloca os seus poderes funcionais ao serviço dos seus interesses privados, o que equivale a dizer que, abusando da posição que ocupa, se sub-roga ou substitui ao Estado, invadindo a respectiva esfera de actividade. A corrupção (própria ou imprópria) traduz-se, por isso, sempre numa manipulação do aparelho de Estado pelo funcionário que, assim, viola a «autonomia funcional» da Administração, ou seja, em sentido material, invade a «legalidade administrativa» e os princípios da igualdade e da imparcialidade».

II

É certo que em Outubro do ano transacto uma organização intergovernamental que promove medidas de combate à lavagem de dinheiro e financiamento de actos terroristas divulgou um relatório que concluía que Portugal tem os mecanismos legais necessários e suficientes para o combate do crime de branqueamento de capitais e de financiamento de actividades terroristas, mas falha, sobretudo, na sua aplicação e execução.
De acordo com o referido relatório, uma das deficiências do nosso sistema é a falta de meios da Polícia Judiciária e do Ministério Público na prevenção e na punição destes crimes, concluindo que «(…) faltam as estruturas, meios humanos e recursos financeiros para a correspondente investigação».
Anteriormente, em Novembro de 2005, Portugal recebeu a visita de uma equipa de avaliadores do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), do Conselho da Europa, no âmbito do 2.º ciclo de avaliação a que os países membros são periodicamente sujeitos. Na sequência desta visita, o GRECO elaborou um relatório, tornado público em Maio de 2006, no qual se conclui pela ausência de estratégia no combate à corrupção, pela falta dos necessários meios materiais, financeiros e humanos necessários e, mesmo, pelas insuficiências na investigação.
Por outro lado, e de acordo com um relatório da Transparency International, Portugal ocupa o 26.º lugar na lista de países com uma administração menos corrupta do mundo, à frente de países como a Itália ou a Grécia, o que nos deve, por um lado, refutar visões catastróficas que por vezes nos são apresentadas, mas também constituir um factor adicional para podermos procurar e reforçar ainda mais as medidas de combate da corrupção a todos os níveis.
As razões do insucesso do combate à corrupção, a nosso ver, recaem sobretudo na falta de recursos e nas falhas de comunicação entre as agências públicas e privadas ou indivíduos que resultaram no abandono de investigações em curso: das 1521 investigações reportadas desde 2002, apenas 407 foram finalizadas e dadas por encerradas, não tendo sido alguma vez emitida qualquer ordem de confiscação sequer, apesar de ser obrigatória em casos de corrupção.

III

São estas as preocupações do CDS-PP ao apresentar o presente projecto de resolução e que se centram em três eixos fundamentais: reforço de meios, materiais, humanos e financeiros, o aperfeiçoamento do corpo legislativo no sentido do reforço da cooperação e partilha de informação entre as diversas forças e serviços de segurança e a inclusão da corrupção nas prioridades investigatórias a definir pela Assembleia da República, sob proposta do Governo, ao abrigo da Lei-Quadro de Política Criminal (Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio).
É um facto que o número de efectivos da direcção operacional da Polícia Judiciária encarregue do combate à criminalidade económica e financeira tem vindo a crescer sustentadamente desde há cerca de seis anos: o CDS-PP sabe-o porque fez parte de um governo que reconheceu a importância de dispor de uma Polícia Judiciária eficaz e preparada para responder aos desafios que se lhe colocam.
Todavia, face às sistemáticas denúncias de insuficiência dos meios adjudicados à prevenção e investigação do crime de corrupção, o CDS-PP não pode deixar de lamentar que a sua proposta de reforço do orçamento da Polícia Judiciária tenha sido chumbada pelo PS, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 2007. Trata-se de uma medida importante, no nosso entender, e que não perdeu a sua actualidade, pelo que nela insiste, agora sobre a forma de recomendação ao Governo.

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