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Sábado, 21 de Abril de 2007 II Série-A — Número 69

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Projectos de lei (n.os 183, 207, 375 e 376/X): N.º 183/X [Arquitectura: um direito dos cidadãos, um acto próprio dos arquitectos (revogação parcial do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro)]: — Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 207/X (Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, criando novos requisitos para a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia): — Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 375/X (Altera o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia): — Vide projecto de lei n.º 207/X.
N.º 376/X — Estabelece o regime jurídico de utilização de células estaminais, para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas (apresentado pelo PS).
Propostas de lei (n.os 123, 127 e 128/X): N.º 123/X [Sétima alteração à Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), alterada pelas Leis n.os 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, e 18/95, de 13 de Julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de Setembro, e 4/2001, de 30 de Agosto]: — Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 127/X — Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007/2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
N.º 128/X — Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes ferroviários, na medida em que as competências a atribuir aos responsáveis pela respectiva investigação técnica sejam susceptíveis de interferir com o exercício de direitos, liberdades e garantias individuais.

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