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Terça-feira, 8 de Maio de 2007 II Série-A — Número 75

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Decreto n.º 118/X: Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contraordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica.