O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

123 | II Série A - Número: 099S1 | 22 de Junho de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 59/X APROVA O ACORDO SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, FEITO EM NOVA IORQUE A 9 DE SETEMBRO DE 2002

Reconhecendo a importância do Tribunal Penal Internacional para o combate à impunidade no que diz respeito aos crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto; Considerando que Portugal é parte no Estatuto do Tribunal Penal Internacional e está empenhado em contribuir para que esta instituição internacional possua as condições necessárias para a prossecução dos seus objectivos no território de cada Estado parte; Considerando também que, para esse efeito, foi concluído o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, em 9 de Setembro de 2002, e que Portugal assinou o referido acordo em 10 de Dezembro de 2002; Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º Aprovação

Aprovar o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque a 9 de Setembro de 2002, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, e respectiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º Declaração

No momento do depósito do seu instrumento de ratificação, nos termos do artigo 34.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, a República Portuguesa formula a seguinte declaração: «No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º, que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal, gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.