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52 | II Série A - Número: 105S1 | 5 de Julho de 2007

OBJECTIVOS ESPECÍFICOS 4.1. Promover o ordenamento das redes de educação do pré-escolar, do ensino básico e do secundário, da formação tecnológico/profissionalizante e da educação e formação de adultos, e implementar critérios de racionalidade no ordenamento territorial do ensino superior Ao Estado compete promover o desenvolvimento de uma rede nacional de educação pré-escolar, de ensino básico e secundário, de formação tecnológico/profissionalizante e de educação e formação de adultos que envolva entidades públicas e privadas e garanta a equidade de acesso, respondendo com eficácia e eficiência às necessidades de desenvolvimento.
Simultaneamente, importa aprofundar as políticas de descentralização de competências no domínio do ensino, quer para as autarquias quer para associações intermunicipais, implementando sistemas territoriais de gestão integrada dos recursos educativos. A estruturação territorial da rede de ensino superior, universitário e politécnico deve ser enquadrada por princípios de racionalização nacional e regional da oferta, tendo em vista um melhor aproveitamento dos recursos e assegurando a formação técnica, a capacidade de inovação e a preparação científica e cultural indispensáveis ao processo de desenvolvimento do país e das regiões.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Reestruturar e consolidar as redes de educação pré-escolar e de ensino básico, em consonância com as dinâmicas de povoamento e assegurando que a dimensão das escolas seja adequada às necessidades pedagógicas e à eficiência da oferta educativa (2007-2013).
2. Reorganizar e valorizar as redes de agrupamentos e de escolas de ensino secundário (geral e tecnológico/profissionalizante) em articulação com a rede de centros de formação profissional, considerando a dinâmica da procura, as necessidades de desenvolvimento do país e o sistema de acessibilidades, com destaque para o transporte público (2007-2013).
3. Definir os Territórios Educativos, tendo em vista implementar Programas Educativos Intermunicipais e instituir Conselhos Intermunicipais de Educação e Aprendizagem, com representação das Comunidades Educativas e de outros agentes da sociedade civil, e elaborar a Carta Nacional de Territórios Educativos e as Cartas Educativas respeitantes a cada um desses Territórios (2007-2013).
4. Incentivar a criação de sistemas integrados de transporte que garantam, em meio rural e nos aglomerados urbanos, a acessibilidade aos estabelecimentos de educação incluindo por parte dos alunos com necessidades especiais no âmbito da mobilidade (2007-2013).
5. Avaliar e reestruturar a rede de ensino superior, universitário e politécnico, segundo padrões de referência internacional e respondendo com eficiência aos desafios do desenvolvimento científico e tecnológico e da inovação e competitividade do país, incluindo a captação de novos públicos para o ensino superior, nomeadamente através da inclusão de Cursos de Especialização Tecnológica (2007-2013).