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3 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007


(Texto da proposta de lei)

O disposto na presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior e a todos os seus ciclos de estudos, graus e diplomas.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR CONTRA ABSTENÇÃO Prejudicada

CAPÍTULO II Princípios gerais

Artigo 3.º Objecto da avaliação

(Proposta de alteração do CDS-PP)

1 — (…) 2 — (…) 3 — A avaliação tem por referencial as boas práticas nacionais e internacionais na matéria.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X CONTRA X ABSTENÇÃO Rejeitada

(Texto da proposta de lei)

1 — A avaliação tem por objecto a qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior, medindo o grau de cumprimento da sua missão através de parâmetros de desempenho relacionados com a respectiva actuação e com os resultados dela decorrentes.
2 — A avaliação tem em especial consideração, na definição e aplicação dos parâmetros de desempenho, a diferença de objectivos entre o ensino universitário e o ensino politécnico.
3 — A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria.

Em primeiro lugar foram votados os n.os 1 e 2, nos termos seguintes:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X X CONTRA ABSTENÇÃO X Aprovados

Posteriormente foi votado o n.º 3, com o seguinte resultado:
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X X ABSTENÇÃO X Aprovado