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101 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


Artigo 7.º Conteúdo obrigatório

1 — O Portal da Assembleia da República disponibiliza, obrigatoriamente, informação sobre:

a) A instituição parlamentar; b) A actividade parlamentar e processo legislativo; c) A agenda; d) Os Deputados; e) As comissões; f) A Constituição e legislação relevante; g) As petições; h) Os requerimentos.

2 — O Portal da Assembleia deve conter ainda:

a) O Diário da Assembleia da República electrónico; b) Espaços de discussão interactiva sob a forma de fóruns; c) Uma área destinada ao público mais jovem; d) O Canal Parlamento.

3 — A página inicial do Portal da Assembleia da República deve conter informação e os instrumentos que permitam a interacção com o cidadão, nomeadamente:

a) Subscrição de newsletters; b) Subscrição de um sistema de alertas; c) Subscrição de conteúdos para terminais móveis; d) Linha Verde telefónica; e) Caixa de correio electrónico; f) Endereço postal.

Divisão IV Disposições comuns

Artigo 8.º Superintendência

O Presidente da Assembleia da República superintende, nos termos de Regimento, ao Canal Parlamento e ao Portal da Assembleia da República na Internet.

Artigo 9.º Conselho de Direcção

1 — O Conselho de Direcção dirige o Canal Parlamento e o Portal da Assembleia da República, tomando as decisões relativas à programação do Canal Parlamento e definindo os conteúdos disponibilizados no Portal da Assembleia da República na Internet.
2 — O Conselho de Direcção é composto por um representante de cada grupo parlamentar.
3 — O Conselho de Direcção delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Líderes, a interpor por qualquer dos seus membros.
4 — O Conselho de Direcção deve enviar, regularmente, à Conferência de Líderes informação sobre as soluções adoptadas quanto às questões de orientação decorrentes da execução das linhas de orientação em anexo.

Artigo 10.º Coordenação da comunicação institucional

Os conteúdos do Canal Parlamento e do Portal da Assembleia da República na Internet devem integrar, com coerência, a estratégia global de comunicação institucional da Assembleia da República.