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85 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


— De seguida, foi votado indiciariamente o remanescente do texto de substituição do projecto de lei n.º 379/X, o qual foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP.

6 — Segue em anexo o texto de substituição do projecto de lei n.º 379/X, do PS.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Anexo

Texto de substituição

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 8.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 27.º, 28.º e 30.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro (Declaração de Rectificação n.º 9/2001, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 61, de 13 de Março de 2001), 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, e 45/2006, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…)

1 — (…) 2 — O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia é regulado pela lei eleitoral.

Artigo 8.º (…)

1 — (…) 2 — Considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o Deputado pertence, bem como a participação em actividades parlamentares, nos termos do Regimento.
3 — (…) 4 — Em casos excepcionais, as dificuldades de transporte podem ser consideradas como justificação de faltas.
5 — (…)

Artigo 12.º (…)

1 — (…) 2 — Cada Deputado tem direito a dispor de condições adequadas de trabalho, dispondo nomeadamente de:

a) Gabinete próprio e individualizado na sede da Assembleia; b) Assistente individual, a recrutar nos termos da lei; c) Caixa de correio electrónico dedicada; d) Página individual no Portal da Assembleia da República na Internet.

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

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