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87 | II Série A - Número: 122 | 31 de Julho de 2007


de radiodifusão de serviço público; b) Estabelecimentos de ensino e investigação, incluindo, quando pertinente, organizações criadas com vista à transferência de resultados de investigação; c) Pessoas colectivas públicas ou privadas que se dediquem à prestação de actividades culturais, designadamente museus, bibliotecas, arquivos, orquestras, óperas, companhias de bailado e de teatro.

4- A troca de documentos entre as entidades referidas no artigo 4.º, exclusivamente no desempenho das suas funções, não constitui reutilização.
5- Salvo acordo da Administração, quem reutilizar documentos administrativos não deve alterar a informação neles vertida, nem deve permitir que o seu sentido seja desvirtuado e deve mencionar sempre as fontes bem como a data da última actualização dessa informação.

Artigo 17.º Pedido de reutilização

1- A reutilização de documentos depende de autorização expressa da entidade que os detenha, mediante pedido formulado pelo requerente.
2- O pedido de reutilização é formulado por escrito no mesmo requerimento em que é solicitado o acesso ao documento.
3- Quando a reutilização de documentos se destine a fins educativos ou de investigação e desenvolvimento, o requerente deve indicá-lo expressamente.

Artigo 18.º Documentos excluídos

Não podem ser objecto de reutilização:

a) Documentos elaborados no exercício de uma actividade de gestão privada da entidade em causa; b) Documentos cujos direitos de autor ou direitos conexos pertençam a terceiros ou cuja reprodução, difusão ou utilização possam configurar práticas de concorrência desleal; c) Os documentos nominativos, salvo autorização do titular, disposição legal que a preveja expressamente ou quando os juízos de valor ou informações abrangidas pela reserva da intimidade da vida privada possam ser anonimizados.

Artigo 19.º Resposta da entidade requerida

1- A entidade a quem foi dirigido o requerimento de reutilização do documento deve, no mesmo prazo que o previsto no n.º 1 do artigo 14.º: a) Autorizar a reutilização do documento; ou, b) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento e quais os meios de tutela