O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 017 | 15 de Novembro de 2007

Artigo 38.º Outras formas de publicitação

1- São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página electrónica, por extracto: a) Os actos de nomeação transitória e as respectivas renovações; b) Os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respectivas renovações; c) Os contratos de prestação de serviços e as respectivas renovações; d) As cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores.
2- Dos extractos dos actos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respectiva retribuição, bem como do respectivo prazo.
3- Dos extractos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.

TÍTULO IV Regime de carreiras

Capítulo I Âmbito de aplicação do regime de carreiras

Artigo 39.º Âmbito de aplicação

1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 58.º, o presente título é aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.