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3 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007


Artigo 153.º (Ameaça)

1 — (…) 2 — O agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias se a ameaça for:

a) Com a prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos; b) O facto for praticado contra docente, examinador ou membro de comunidade escolar, no exercício das suas funções ou por causa delas.

3 — (…)

Artigo 154.º (…)

1 — (…) 2 — Quando os factos forem praticados em recintos de estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações ou for praticado contra docente, examinador ou membro de comunidade escolar, no exercício das suas funções ou por causa delas, o agente é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
3 — (anterior n.º 2) 4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4)

Artigo 177.º (Agravação)

1 — (…) 2 — A agravação prevista no número anterior aplica-se igualmente no caso de os factos terem sido praticados em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações, ou forem praticados contra docente, examinador ou membro da comunidade escolar, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3 — (anterior n.º 2) 4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4) 6 —(anterior n.º 5) 7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7)

Artigo 178.º (Queixa)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.º a 165.º e 169.º a 176.º, quando os factos forem praticados em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações ou forem praticados contra docente, examinador ou membro de comunidade escolar, no exercício das suas funções ou por causa delas, pode ser intentado independentemente de queixa, se o Ministério Público considerar que especiais razões de interesse público o impõem.

Artigo 197.º (…)

1 — (actual corpo do artigo).
2 — A pena prevista no artigo 191.º é agravada de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se os factos forem praticados em recinto de estabelecimento de ensino.

Artigo 204.º (…)

1 — Quem furtar coisa móvel alheia: