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102 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Gasolina sem chumbo……... 2710 11 41 a 2710 11 49 359,00 650,00 Petróleo……………………. 2710 19 21 a 2710 19 25 302,00 339,18 Petróleo colorido e marcado.. 2710 19 25 0,00 149,64 Gasóleo……………………. 2710 19 41 a 2710 19 49 278,00 400,00 Gasóleo colorido e marcado.. 2710 19 41 a 2710 19 49 21,00 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...........................

2710 19 63 a 2710 19 69

15,00

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%.............

2710 19 61

15,00

29,93

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos: Produto

Código NC Taxa do Imposto (em euros) Mínima Máxima Gasolina com chumbo……... 2710 11 51 a 2710 11 59 650,00 650,00 Gasolina sem chumbo……... 2710 11 41 a 2710 11 49 359,00 650,00 Petróleo……………………. 2710 19 21 a 2710 19 25 49,88 339,18 Gasóleo……………………. 2710 19 41 a 2710 19 49 49,88 400,00 Gasóleo agrícola…………… 2710 19 41 a 2710 19 49 21,00 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...........................

2710 19 63 a 2710 19 69

0,00

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%..............

2710 19 61

0,00

29,93

II SÉRIE-A — NÚMERO 30
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