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93 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13.º e inferior ou igual a 15.º Plato – € 20,23/hl; f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15.º Plato – € 23,67/hl.

Artigo 55.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermçdios ç de € 56,89/hl.

Artigo 57.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - A taxa do imposto aplicável ás bebidas espirituosas ç de € 976,92/hl.

Artigo 58.º […] ………………………………………………………………………………. : a) Licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 1576/89, do Conselho, de 29 de Maio de 1989, produzidos a partir de frutos e plantas da Região; b) ………………………………………………………………………