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41 | II Série A - Número: 031 | 15 de Dezembro de 2007


— Publicitação de acções de promoção da Língua e da Cultura Portuguesas efectuadas no estrangeiro, através dos órgãos de comunicação social; — Divulgação na RTPi/África e a RDPi/África, enquanto serviço público, de programas de qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da Língua e Cultura Portuguesas; — Apoio aos órgãos de comunicação social de língua portuguesa publicados ou emitidos no estrangeiro; — Apoio aos vários projectos e cursos existentes, de Língua e Cultura Portuguesas, com provas dadas, quer seja nos regimes integrados ou paralelos, quer seja por entidades privadas ou do movimento associativo; — Intervenção junto dos governos de países onde residam importantes comunidades portuguesas, no sentido da efectiva integração do ensino da Língua Portuguesa no ensino oficial desses países; — Intervenção do Estado português junto de outros Estados-membros da União Europeia para que se aplique o conteúdo da Directiva Comunitária (77/486/CEE), tendo em vista a promoção do ensino da Língua e da Cultura Portuguesas junto das crianças e jovens portugueses e luso-descendentes; — Elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico, bem como de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino; — Regulamentação do regime jurídico dos docentes de ensino do português no estrangeiro, prevista no Decreto-Lei n.° 13/98 de 24 de Janeiro; — Colocação, por concurso, dos coordenadores do ensino no estrangeiro; — Reconhecimento oficial da existência, no seio das comunidades portuguesas, das comissões e conselhos de pais, que desempenham um papel relevante na organização dos cursos de Língua Portuguesa; — Estímulo à preservação das afinidades linguísticas e culturais existentes entre os povos de expressão oficial portuguesa; e finalmente — Avaliação regular das políticas, com o objectivo de as adequar à defesa e expansão da Língua e da Cultura Portuguesas.

Refira-se que a matéria do ensino do português no estrangeiro já foi objecto de atenção por parte do actual Governo, que no âmbito do Ministério da Educação apresentou um novo «Quadro de Referência para o Ensino do Português no Estrangeiro», estando prevista para breve a sua apresentação pública.

3. Enquadramento legal

A matéria do ensino do português no estrangeiro já foi objecto de tratamento legislativo em Portugal através dos seguintes diplomas:

— Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro, que «Aprovou o regime jurídico dos docentes de ensino português no estrangeiro»; — Decreto-Lei n.º 30/99, de 29 de Janeiro, que «Define o regime de coordenação do ensino português no estrangeiro»; — Decreto-Lei n.º 176/2002, de 31 de Julho, «Cria procedimentos para a colocação de docentes do ensino do português no estrangeiro no quadriénio de 2002-2006».

4. Antecedentes parlamentares

Já no âmbito da IX Legislatura o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o projecto de resolução n.º 25/IX com um conteúdo, no essencial, equivalente ao do projecto ora em análise, tendo contudo caducado em 22 de Dezembro de 2004 em virtude do termo antecipado da Legislatura.
Também na VIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de resolução n.º 128/VIII, iniciativa que foi objecto de discussão conjunta com o projecto de resolução n.º 110/VIII, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD e que redundou na aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2001: «Em defesa do ensino e divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro».

II — Conclusões

1. Sete Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de resolução n.º 47/X, «Pela criação de um programa de promoção, expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro», nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa.
2. O projecto de resolução em apreço apresenta um conjunto de considerandos visando a fundamentação da necessidade de criação de um «programa de promoção, expansão e qualificação do ensino da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro».

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