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41 | II Série A - Número: 042 | 17 de Janeiro de 2008


Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2008, com excepção do artigo 1.º, na parte em que altera o artigo 150.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que entra em vigor no fim do mandato da actual composição do Conselho Superior da Magistratura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 251/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA BAÍA DE SÃO PAIO

A Baía de São Paio, no estuário do Douro, reveste-se de riquezas naturais apreciáveis. É a última zona na parte urbana do estuário ainda com elementos naturais onde se cruzam com os rurais e os urbanos. Para além do elevado valor cénico resultante da combinação paisagística fluvio-marinha-terrestre, possui importância ambiental ímpar. Serve de refúgio a aves migradoras, como a garça-real e o corvo marinho, de nidificação a limnícolas, como o peneireiro; desempenha também um papel de maternidade para espécies piscícolas de importância comercial, como a solha e enguia, ou ambiental, como os góbios; as areias intermareais absorvem o excesso de nutrientes oriundos de montante, funcionando como estações de depuração da água estuarina, ao passo que os lodos retêm metais pesados e outros poluentes.
Por outro lado, o sapal encontra-se, desde finais dos anos 90, em recuperação natural, assim como a vegetação dunar. Tanto no que se refere às populações de bivalves, peixes marinhos e fluviais, como no que se refere às mais de 150 espécies de aves, trata-se, na verdade, de um ecossistema de rara diversidade.
Além do mais, aspecto a não descurar, toda a zona apresenta recursos paisagísticos extremamente valorizados: um sapal em regeneração, corredores verdes, a estreita e íntima ligação entre rio e mar.
Finalmente, deparamo-nos com um valioso património geomorfológico e geológico que importa preservar.
Existe um enquadramento legal para os estuários do rio que, por definição, são zonas protegidas no âmbito da Reserva Ecológica Nacional. Este mesmo entendimento encontrou consagração no plano director municipal aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia em 1993. Contudo, em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1994, tal área foi desintegrada, passando a domínio público e sendo entregue à APDL. O plano de bacia do Douro, aprovado em Agosto de 2001, identificou a Bacia de São Paio como área prioritária de intervenção com o objectivo de recuperar o sapal.
É visível, cada vez mais, o estado de degradação ambiental em que se encontra a Baía de São Paio.
Referimo-nos ao acumular de lixo, ao campismo selvagem, ao trânsito de veículos motorizados nas areias, o pisoteio, etc. Existem, ainda, três potenciais e crescentes ameaças, aliás interligadas: de um lado, a poluição, ameaçando a sobrevivência de várias espécies e a diversidade do ecossistema (convém não esquecer que, ao longo dos tempos, o rio e o mar arrastaram para a zona, particularmente para as areias do Cabedelo, toneladas de detritos); por outro, as várias barragens que, a montante, impedem a distribuição de areias pelo estuário e pelo litoral, cuja acção é amplificada pelas dragagens reiniciadas nos últimos anos; finalmente, a iminente construção dos molhes que aumentarão, devido ao fluxo da água, o grau de salinidade, prejudicando a função de «maternidade» que os estuários desempenham para várias espécies.
A criação da área de paisagem protegida da Baía de São Paio, em Canidelo, no concelho de Vila Nova de Gaia, é fundamental para a defesa da orla marítima e ribeirinha, a protecção dos habitats e da biodiversidade, a valorização do património natural e a consagração de um espaço público vocacionado para o lazer dos cidadãos.
São objectivos da área protegida da Baía de São Paio:

a) Garantir a preservação dos valores e recursos paisagísticos; b) Promover, de forma integrada e sustentada, actividades de recreio e de lazer amigas do ambiente; c) Defender a riqueza e diversidade da flora e da fauna, quer aquáticas quer terrestres; d) Permitir a reprodução e desenvolvimento das múltiplas espécies piscícolas que se reproduzem na autêntica «maternidade» que o estuário do rio Douro representa; e) Definir princípios rigorosos de ordenamento desta área protegida, enquanto bem colectivo de características valiosas para o ecossistema local e regional; f) Proteger, com particular cuidado, as areias e dunas, incluindo a vegetação natural, responsável pela estabilização das mesmas, a restinga e a zona de sapal; g) Estimular, nesta área protegida, acções de educação ambiental, em forte ligação com as populações locais e instituições camarárias, entre outras;

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